terça-feira, 27 de julho de 2021

Secretaria da Saúde divulga protocolos para à realização de eventos no Ceará

 

Protocolo divulgado hoje (27) pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) determina normas a serem seguidas por organizadores de eventos no Ceará, entre elas a restrição de até quatro pessoas por mesa quando estas pertencem a núcleos familiares diferentes. Já no caso de convidados residentes na mesma casa, o limite vai para oito pessoas.

Além das normas básicas, como uso obrigatório de máscara de todos os presentes (participantes, trabalhadores e artistas), disponibilização de álcool gel e limpeza de materiais e superfícies, o documento também prevê que, no caso de casamento ou aniversário, os noivos e aniversariantes podem permanecer sem máscaras durante as fotografias. Não será permitido espaço de dança.

COMPROVAÇÃO DE TESTAGEM

Como já divulgado no decreto da liberação, deverá ser exigida a comprovação de teste negativo ou imunização completa contra a Covid-19. O protocolo detalha ainda como deve ser o controle de entrada.

Para os participantes do evento, a realização do exame antígeno ou RT-PCR deve ser nas 24 horas anteriores ao evento. Já para os artistas, o prazo é de 48 horas.

De acordo com o documento, "ficam isentos da testagem os trabalhadores não vacinados dentro das condições exigidas e crianças menores de 12 anos".

VEJA AS MEDIDAS A SEREM SEGUIDAS

NORMAS GERAIS:
Controle de acesso desde a entrada, sem filas, sem lista de espera, evitando aglomeração.
Para os participantes do evento: comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou DU) ou comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR nas 24 horas anteriores ao evento.
Para os artistas: comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR nas 48 horas anteriores do evento.
Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento, estes últimos enquanto não estiverem se apresentando.
Ficam isentos da testagem os trabalhadores não vacinados dentro das condições exigidas e crianças menores de 12 anos.
Ficam os promotores e envolvidos no evento (cerimonialistas, promoters, empresas) cientes que é de sua responsabilidade a testagem exigida nesse protocolo e em acordo com o decreto.
Todos os convidados (participantes), colaboradores e trabalhadores devem permanecer de máscara durante todo o evento e de forma adequada, sendo permitida sua retirada, exclusivamente, para ingestão de alimentos e bebidas.
Todos os convidados e colaboradores devem primar pela prática de higienização das mãos. preferencialmente com água e sabonete, ou com aplicação de álcool em gel a 70%.
Disponibilizar em pontos estratégicos, desde a entrada e nos demais locais de circulação de pessoas, solução de álcool em gel a 70% para higienização das mãos.
Convidados residentes na mesma casa podem ficar em até 8 (oito) pessoas na mesma mesa.
Assegurar a lavagem e desinfecção de todas as superfícies onde os colaboradores e participantes circulam.
Em se tratando de casamento ou aniversário, os noivos e aniversariantes, poderão permanecer sem máscaras durante as fotografias.
Na mesa de jantar deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% e luvas, além de uma pessoa do buffet devidamente paramentada para servir aos convidados.
Garantir organização no fluxo de convidados no momento da refeição, com sinalização no piso assegurando um distanciamento de um metro e meio entre um convidado e outro.
Disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, de forma que não será necessária sua abertura manual. Estas deverão ser esvaziadas sempre que atingirem 2/3 de sua capacidade.
Recomenda-se que sejam disponibilizadas lixeiras diferenciadas e identificadas para o descarte específico de máscaras, lenços de papel e luvas.
Controlar, com a presença de um colaborador, o fluxo nos banheiros, bem como a higienização destes, não devendo faltar sabonete líquido e toalhas descartáveis de papel. O uso de secadores de mãos automáticos deve ser inativado.
Garantir a presença de colaboradores circulando durante todo o evento para dispersar qualquer movimento de aglomeração.
Toda mobília e material a ser utilizado durante o evento devem ser devidamente higienizados.
Garantir que todos os colaboradores utilizem os EPIs de proteção, tais como luvas, máscara facial, toucas e face shield. Garantir que todos os instrumentos musicais sejam de uso individual e previamente higienizados.
Todos os funcionários e colaboradores devem ser treinados para orientar corretamente os participantes do evento sobre as medidas sanitárias de prevenção e propagação da Covid-19.
Não disponibilizar lounges nos espaços de realização dos eventos, evitando gerar aglomeração de público num mesmo espaço.
Deverão ser suspensos os controles de acesso ao local da recepção do evento que exijam contato manual entre o recepcionista e o convidado, devendo a comprovação do convite ser descartada em recipiente de lixo pelo próprio convidado após apresentação.
Poderá ser disponibilizado controle de entrada de convidados de forma digitalizada.
Os manobristas deverão fazer uso de luvas descartáveis, máscaras cirúrgicas e de proteção facial. Ao adentrar o veículo, deverão higienizar a maçaneta, volante, caixa de marcha e freio de mão com solução de álcool a 70% na forma líquida, com fricção.
Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de um metro e meio entre as cadeiras dentro do espaço utilizado pelos convidados.
Assegurar o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas, para que seja respeitada a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas.
Recomenda-se adaptar a iluminação dos espaços para formato com sensores automáticos de presença e acendimento automático.
Recomenda-se adaptar as torneiras para modelos automáticos, a fim de evitar o toque no momento da lavagem das mãos.
Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir a presença de artistas, desde que se cumpra o distanciamento de dois metros, o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos, e sem contato físico durante as apresentações.
Os equipamentos e instrumentos deverão ser desinfetados após cada apresentação.
É vedado o contato físico dos integrantes das apresentações artísticas com o público.
Isolamento da área dos artistas, não possibilitando acesso dos clientes para pedidos de música ou qualquer interação.
Distanciamento mínimo de dois metros entre a área do palco e as mesas.
Higienização dos equipamentos, instrumentos, microfones e cabos a cada apresentação.
Proibição de espaço de dança.
Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância de dois metros entre as mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) cadeiras por mesa.
Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, deverá ser observado o espaçamento em ziguezague, obedecendo ao distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesmas.
Verificar no pós-evento o descarte de material, higienização, protocolos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo tempo no local.
Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância de dois metros entre as mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) cadeiras por mesa.
Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, deverá ser observado o espaçamento em ziguezague, obedecendo ao distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesmas.
Verificar no pós-evento o descarte de material, higienização, protocolos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo tempo no local.

ALIMENTAÇÃO:
A manipulação de alimentos deverá seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo 6 - Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins, bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme RDC Nº216/2014 – Anvisa.
É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária.
Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega.
Frutas, legumes, hortaliças e verduras devem ser higienizadas antes do uso com produtos autorizados pela Anvisa.
A higienização de utensílios, tais como pratos, copos, talheres, bandejas, dentre outros, deverá ser reforçada, os mesmos deverão ser lavados com água e sabão e embaladas.
O funcionário deverá higienizar as mãos e antebraços com água e sabão líquido antes de manipular itens limpos, bem como evitar falar enquanto manuseia os alimentos.
Deverão ser reforçados os cuidados de Segurança do Trabalho quanto à utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor, como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes e etiqueta respiratória.
 
TRANSPORTE E SERVIÇOS DE APOIO E MANUTENÇÃO:
Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos e horários diferenciados, desta forma evitando aglomeração de equipes de fornecedores.
Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logística de transporte do evento. Não utilizar a capacidade máxima permitida.
Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear.
Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool em gel a 70% para higiene das mãos.
Ofertar logística de carga e descarga, visando à proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear.

EPIS:
Deverão ser disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade e qualidade a todos os colaboradores, a depender dos riscos ocupacionais aos quais se expõem: a) Colaboradores de serviços de higiene e limpeza: luvas de PVC ou vinílica, avental frontal impermeável, máscara de proteção, sapato impermeável com solado antiderrapante. b) Colaboradores da área de manipulação de alimentos: fardamento, avental, luvas, máscara de proteção, touca. Garçon e garçonete: fardamento, máscara de proteção e face shield.
Utilizar de forma obrigatória EPIs para todos os colaboradores, fornecedores e participantes do evento.
Adoção de utensílios de segurança nos veículos de transportes na logística dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar-condicionado, maçanetas e bancos estejam limpos. Sempre que possível, deixar o veículo aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas.
Os EPIs que apresentarem algum dano deverão ser substituídos de imediato.
Não pode haver compartilhamento de EPIs entre os colaboradores.
Fica facultado o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações ou performances dos mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento entre os outros artistas.
Deverá ser vedada a aproximação de qualquer pessoa junto aos artistas.
Se algum colaborador apresentar durante a jornada de trabalho algum sintoma de Covid -19 (tosse, coriza, dor no corpo, perda de olfato ou paladar, dentre outros) deverá ser afastado de imediato de suas atividades e orientado a procurar uma unidade de saúde.
Em caso de desobediência, quanto às medidas sanitárias, a administração da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança .

Fonte: Diário do Nordeste 

Nenhum comentário:

Postar um comentário