sábado, 17 de julho de 2021

Assinado termo de convênio entre a Prefeitura de Tauá e a Associação dos Agentes de Saúde

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município, O Termo de Convênio de cooperação celebrado entre o Município de Tauá e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Tauá - ACS. O termo é regido por 08 cláusulas e assinado através da Prefeita, Patricia Aguiar, Secretário de Educação, João Álcimo e a Presidente da Associação dos Agentes de Saúde, Marluce Holanda da Silva. O que dizem as cláusulas do termo: 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio de cooperação a transferência de recursos financeiros pelo Município através da Secretaria de Educação à Associação dos Agentes comunitários de Saúde de Tauá-ACS, tem por finalidade a colaboração com as despesas dos Agentes Comunitários de Saúde no trabalho de mapeamento e identificação de crianças e adolescentes de 01(um) a 17(dezessete) anos de idade que estão fora da escola, cooperando com o projeto ”Escola, Sim! Nenhuma criança fora da Escola”. 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O presente Convênio de Cooperação tem o valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo pago mediante relatório de mapeamento. Será proveniente da transferência de recursos financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Educação. 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A presente despesa será suportada pelo Município através da Secretaria de Educação, na seguinte dotação: 12.122.2012.2.059.0000 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação.

CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão depositados em parcela única direto na conta corrente da Associação dos Agentes comunitários de Saúde de TauáACS de nº. 20458-7, Agência 0789 –Banco do Bradesco. 

CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos transferidos na forma prevista no presente convênio de cooperação deverão ser aplicados exclusivamente na colaboração com as despesas dos Agentes Comunitários de Saúde no trabalho de mapeamento e identificação de crianças e adolescentes de 01(um) a 17(dezessete) anos de idade que estão fora da escola, cooperando com o projeto ”Escola, Sim! Nenhuma criança fora da Escola”. 

CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O acompanhamento e controle deste Convênio será realizada e fiscalizada pela Secretaria Municipal da Educação, que designa o servidor Sr. José Eronilson Alexandrino Souza, Secretário Executivo para tal atribuição. 

CLÁUSULA SÉTIMA-DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pela concedente em caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ou por interesse público desde que justificado, ou ainda por acordo das partes. 

CLÁUSULA OITAVA-DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Tauá. E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente Termo, em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas. 

Repórter Edy Fernandes 

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