domingo, 13 de junho de 2021

Novo decreto de Parambu mantém medidas anteriores e traz a liberação de atividades

 

A prefeitura de Parambu divulgou nesse sábado (12), mais um decreto, que passa a valer a partir dessa segunda-feira (14). O decreto mantém as medidas de isolamento social contra a covid-19, no município de Parambu, com a liberação de atividades. 

Permanece suspenso o atendimento ao público nos órgãos/repartições públicas municipal. Bares continuam fechados e restaurantes, lanchonetes e congêneres, permitido o funcionamento por delivery (entrega em domicílio) e retirada dos produtos no local, vedado o consumo dos produtos nos estabelecimentos. É proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer circunstância, inclusive nos supermercados, mercantil e congêneres, proibido inclusive por serviço de delivery. 

Serão permitidas praticas de caminhadas ao ar livre e passeios ciclísticos, sem formação de pelotões, sendo permitido o número máximo de 03 (três) pessoas, com uso obrigatório de máscara e respeitando o distanciamento social. Fica permitido o transporte de passageiros intermunicipal e interestadual, de natureza comercial, de taxistas e mototaxistas, topiques, paus de arara, empresas de ônibus e similares com 70% (setenta por cento) da capacidade, sendo obrigatório uso de máscara, higienização ao entrar no veículo e todos os passageiros devem viajar sentados. 

Permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, serviços e congêneres, com ou sem fins lucrativos observados as seguintes medidas obrigatórias:

I - Proibida promover aglomeração de pessoas;

II – Utilização de máscaras faciais, que cubram boca e nariz;

III – Observância de 1 (uma) pessoa para cada 10 m2 (dez metros quadrados) e distância de 2 m (dois metros) entres pessoas, com demarcação removível no piso;

IV – Controle de acesso de pessoas na entrada do estabelecimento;

V – Preenchimento obrigatório de cadastro e adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária Covid-19.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Repórteres Edy Fernandes e Leno Barbosa


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