quinta-feira, 10 de junho de 2021

Liminar derruba obrigatoriedade de termo de compromisso para vacinar professores no Ceará

 

Uma liminar concedida nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou a obrigatoriedade de assinatura de termo de compromisso por profissionais da Educação para recebimento da vacina contra um Covid-19 no Estado. O documento condiciona a vacinação à volta às aulas presenciais no segundo semestre.

A decisão, do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, está em resposta a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc).

O despacho só vem após a fase da campanha que incluiu a categoria e os demais grupos prioritários foram finalizados. Agora, os profissionais que não foram vacinados terão de esperar pela vacina de acordo com o cronograma de faixa etária de cada município.

No documento, o magistrado avalia que não há menção do Ministério da Saúde à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial e que a orientação é de que cada unidade de ensino apresente os dados e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais.

"De modo que não existe fundamentação jurídica para a exigência da mesma parte da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, principalmente se a vacinação do profissional da educação está condicionada à assinatura do citado documento", diz o desembargador.

Documento foi alvo de críticas

A manutenção do termo gerou divergências entre professores e promotores no Ceará.

No último dia 1º, após as críticas e os questionamentos ao documento, a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE) decidiu manter obrigatória a assinatura. A CIB é um colegiado presidido pelo secretário da Saúde do Estado, Dr. Cabeto, reunindo gestores da Saúde do Estado e dos municípios que definem e organizam medidas relacionadas à vacinação.

Na noite desta quarta, após a divulgação da liminar, o Diário do Nordeste enviou e-mail solicitando posicionamento à Secretaria da Saúde do Estado sobre a determinação da Justiça.
DECISÃO É COMEMORADA

O presidente do Sindicato, Anízio Melo, comemorou a decisão liminar. "O Tribunal derruba o termo e desobriga todos de assinarem esse termo absurdo. Essa vitória é fruto da nossa resistência", disse, em transmissão nas redes sociais.

Fonte: Diário do Nordeste

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