segunda-feira, 12 de abril de 2021

Termina hoje prazo para contestar Auxilio Emergencial negado

 

Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 negado recorram da decisão, segundo o Ministério da Cidadania. A contestação deve ser feita pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/

Quem receber uma ou mais parcelas da nova rodada do benefício, mas tiver os pagamentos cancelados durante as reavaliações mensais ainda poderá recorrer da decisão.

Nem todas as negativas podem ser contestadas: algumas decisões são finais. Veja mais abaixo a lista dos motivos que podem ou não ser contestados e o que fazer em cada caso.

Verifique o status do benefício

Para fazer a contestação, o trabalhador precisa primeiro verificar se teve o benefício negado.

Isso pode ser feito pelo site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Como contestar

A contestação pode ser feita apenas pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br, usando o mesmo caminho para verificar o status do benefício.

Para quem teve o benefício negado – e se encaixa em uma das situações que permitem a contestação (veja como consultar a lista abaixo) – , a página vai trazer um ícone "Solicitar contestação", informando o motivo da negativa.

Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, quem não tinha direito em dezembro não teve o cadastro analisado, e não terá como recorrer.

O Ministério da Cidadania informa que oferece atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

O que pode ser contestado

O Ministério da Cidadania listou os motivos que podem ser contestados e o que deve ser feito. Veja aqui quais são os motivos e o que fazer em cada caso.

Contestação durante os pagamentos

O beneficiário também poderá contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.

Fonte: G1

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