terça-feira, 23 de março de 2021

Tauá volta a ter setores essenciais funcionando a partir desta terça-feira (23)

 

O Município de Tauá volta a ter as atividades consideradas essenciais abertas e com funcionamento de forma presencial a partir de hoje (23). A prefeitura tinha adotado medidas mais rígidas que o decreto do governo do Estado e Tauá passou 10 dias em total lockdown, complementado com o feriado que foi antecipado para estava segunda-feira (22). 

Em reunião realizada nessa segunda-feira, o comitê de combate a Covid-19 decidiu que o município deve seguir o decreto do estado, que foi prorrogado no último final de semana e vale até o próximo dia 28. O Município criou um pacto pela vida com ideias novas que foram apresentadas para o próprio Governador Camilo Santana, para ser colocado em prática, nesta semana, mas recebeu o aval do Estado, por conta dos números da pandemia que ainda são preocupantes. 

De acordo com o decreto do Estado, podem funcionar, como serviço essencial: 

-As clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo

-Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

O Município instalou tendas nas imediações das casas lotéricas e das agências bancárias, onde as pessoas vão poder ficar acomodadas e de maneira ordeira receberem o atendimento. As tendas têm entre 100 e 125 metros quadrados de área. Os agentes de segurança de Tauá e da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), ao lado de voluntários, vão garantir o distanciamento social, distribuir álcool em gel e aferir a temperatura das pessoas. As equipes vão abordar cada pessoa e estabelecer a regras de acesso prioritário: (1) maiores de 60 anos, do mais idoso para o mais novo; (2) deficientes; (3) comorbidades limitante de locomoção; (4) Gestantes; (5) pessoas acompanhadas de crianças até 5 anos; (6) pessoas com essas caraterísticas que comprovem residir na zona rural. 

Existem orientações para um controle também de clientes nos estabelecimentos que vão funcionar. Barreiras sanitárias estão sendo formadas nas entradas da cidade para controlar o fluxo de veículos e a quantidade de pessoas que são conduzidas em cada transporte alternativo, já que o permitido é com até 50% da capacidade. 

Em resumo, será colocado em prática um mix do decreto municipal  e o Estadual, prevalecendo na hierarquia o do Estado. 

De acordo com o Decreto do Estado não podem funcionar: 

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Repórter Edy Fernandes 

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