O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), divulga nesta quarta-feira (10/3), o RESULTADO PRELIMINAR com os nomes dos candidatos selecionados – além do cadastro reserva – para o Programa Agente Jovem Ambiental (AJA).
Nesta etapa, o prazo para recurso vai até o dia 15 de março. Os eventuais recursos só serão aceitos se encaminhados para o e-mail recurso.aja@sema.ce.gov.br, em formulário específico, conforme modelo no Anexo 3 do Edital de Seleção, e em cumprimento ao Item 5 do mesmo Edital.
As novas datas para as próximas fases do processo seletivo serão remarcadas e divulgadas oportunamente.
Devido à grande procura pelo resultado do processo seletivo para o programa Agente Jovem Ambiental (AJA) no site da SEMA e de posse das dúvidas mais frequentes dos usuários do sistema, os técnicos da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará elaboraram os seguintes esclarecimentos, em forma de perguntas e respostas:
1 – DO RECURSO:
NÃO DEVE fazer recurso o(a) candidato(a) SELECIONADO.
Para os demais é cabível recurso desde que motivado e obrigatoriamente por e-mail e usando o formulário conforme modelo no anexo 3 do Edital de Seleção.
O eventual recurso deve ainda atender ao estabelecido no Item 5 do Edital de Seleção.
2 – FUI SELECIONADO, E AGORA?
Aguardar as demais fases da Seleção que são:
-Resultado Final;
– Convocação para apresentação da documentação.
Ficar atento ao site e redes sociais da SEMA
3 – ESTOU NO CADASTRO RESERVA, E AGORA?
O Cadastro Reserva será utilizado para chamar, na devida ordem, novos candidatos se:
• Algum selecionado seja eliminado nas próximas etapas da Seleção;
• Algum selecionado desista durante todo o tempo de validade do Programa – 1 ano, prorrogável por mais 1 ano.
4 – NÃO FUI SELECIONADO, NEM CADASTRO RESERVA, E AGORA?
A seleção dos candidatos foi feita com base nos critérios do Edital de Seleção. Além de atender a todos os critérios de elegibilidade (item 3 do Edital de Seleção), foram utilizados como classificação:
1. Maior Vulnerabilidade (Menor Renda);
2. Maior Idade.
Caso seu nome não conste na relação do Resultado Preliminar e você atenda a todos os critérios de elegibilidade, você ficou fora do número de vagas do seu município.
5 – FUI SELECIONADO, PRECISO FAZER RECURSO?
NÃO.
Agora apenas aguarde as próximas fases da Seleção. Fique atento(a) ao site da SEMA e as nossas redes sociais.
6 – OBSERVEI QUE NA MINHA CIDADE SÓ PASSARAM OS CANDIDATOS MAIS VELHOS, POR QUÊ?
Havendo empate no critério da vulnerabilidade, o segundo critério é a idade e os mais velhos (até 29 anos) têm prioridade. Assim é comum que haja um número maior de candidatos com idade próximo a 29 anos, principalmente se o município tiver poucas vagas.
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