sexta-feira, 12 de março de 2021

Mais um decreto retifica normas do decreto de isolamento social rígido em Tauá

 

A prefeitura de Tauá divulgou na noite desta sexta-feira (12), um novo decreto, que retifica as normas do Decreto no 0312001/2021, que estabelece medidas de isolamento social rígido no período de 12 a 21 de março. A nova publicação traz algumas alterações, deixando com maior clareza  as dúvidas surgidas sobre a aplicação das normas do Decreto Municipal no . 0312001/2021, no que se refere de vendas de medicamentos em farmácias e aos serviços prestados em agências bancárias e lotéricas, dentre outras. Confira todo o decreto: 

A Prefeita Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as dúvidas surgidas sobre a aplicação das normas do Decreto Municipal no . 0312001/2021, no que se refere de vendas de medicamentos em farmácias e aos serviços prestados em agências bancárias e lotéricas, dentre outras; CONSIDERANDO que a deliberação adotada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid (19) foi de isolamento social integral, com alcance de toda atividade comercial e de serviços causadores de aglomerações de pessoas; CONSIDERANDO que a efetividade das medidas depende do rigor da exigência de sua aplicação; CONSIDERANDO que são necessárias regras claras e de compreensão geral e inequívoca, para a fiscalização pelos órgãos públicos, pelas instituições sociais e pelos cidadãos e para a aplicação das normas sancionatórias pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas forças policiais do Estado e de segurança comunitária do Município; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos específicos a toda sociedade sobre a aplicação das normas estabelecidas pelos Governo Estadual e Municipal referente a isolamento social rígido.

 DECRETA: Art. 1o . O art. 2º do Decreto Municipal no . 0312001/2021, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se seus parágrafos: “Art. 2º. (...) § 1º. Os supermercados, mercantis, atacarejos, farmácias, comércios e serviços em geral instalados no Município de Tauá, na zona urbana e rural, terão suas atividades presenciais suspensas, obrigando-se a fecharem para acesso público, nos termos do Pacto Social de Tauá, celebrado na Assembleia Virtual do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid (19) realizada neste dia 11 de março, cujas regras estão disciplinadas neste Decreto. § 2o . Fica liberado o comércio de mercadorias, insumos e a prestação de serviços em geral, realizados com entrega e/ou prestação em domicílio, desde que não gere aglomeração de pessoas, ficando as empresas comerciais que o ofertarem, responsáveis pelo cumprimento do distanciamento social por seus colaboradores internos e pelos responsáveis pela entregas via bicicletas, motocicletas, veículos ou similares, devendo ser cadastrados e informados para controle público junto a Agência de Desenvolvimento Econômico do Município, através da Associação Comercial e Empresarial e do Clube dos Dirigentes Lojistas de Tauá. § 3 o . As associações municipais de ciclistas, taxistas, mototaxistas e similares que desejarem prestar os serviços de entrega em domicílio por demanda espontânea do cidadão, poderão prestá-los, desde que cumpram as normas de isolamento social previstas neste Decreto e cadastrarem seus filiados na Agência de Desenvolvimento Econômico do Município, destacando os postos de atendimentos, números de chamadas e número de mototaxistas distribuídos por unidade. § 4o . Excluem-se das hipóteses de vendas autorizadas pelos parágrafos anteriores, as mercadorias e insumos inflamáveis e perigosos comercializados em postos de combustíveis e similares, consideradas de natureza essencial, mas cujas vendas são proibidas por entregas em domicílio. § 5o . Fica proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica em ambientes públicos e privados durante todo o período de vigência do isolamento social rígido de que trata este Decreto. § 6o . Ficam suspensos todos os serviços e operações financeiras prestados diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos e lotéricas, devendo ser realizadas exclusivamente via aplicativos virtuais das respectivas instituições.” Art. 2º. A Prefeitura Municipal fará publicar no seu sítio oficial da internet e divulgar em suas redes sociais e nos meios de imprensa local, uma Cartilha Informativa explicando a população sobre o alcance deste Decreto e as medidas dele decorrentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 12 DE MARÇO DE 2021. 

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR PREFEITA MUNICIPAL 


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