sábado, 27 de fevereiro de 2021

Prefeitura divulga decreto que reforça medidas de combate ao Coronavirus


A Prefeitura de Tauá publicou neste sábado (27/02) no Diário Oficial do Município o decreto Nº 0227001/2021, que reforça medidas de combate e prevenção ao Coronavírus. Ele segue as medidas decretadas pelo governador Camilo Santana na última sexta-feira (26) e estarão em vigência até o dia 7 de março. 

Confira algumas das medidas:
- Toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos, com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade;
- Comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17h. As outras atividades econômicas (shopping centers e restaurantes) e as religiosas, até 19h (segunda a sexta-feira). Serviços essenciais podem funcionar após esse horário. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e outras atividades econômicas e religiosas até as 17h;
- Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h;
- Igrejas devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade, e estimular as celebrações de forma virtual;
- Academias de ginástica devem funcionar com 30% de sua capacidade, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários;
- Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Recomendação para a mesma medida junto ao setor privado;
- Permanece a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID; 
- Recomendação para a permanência das pessoas em suas residências como forma de evitar a disseminação da COVID-19;
 - Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
- Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% da capacidade, bem como: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.
- Suspensão das aulas presenciais para instituições públicas e privadas de ensino. 
- Controle da entrada e saída de veículos do município de Tauá.

Confira a publicação do decreto na integra no DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE TAUÁ no link a seguir: Decreto

NIC | Núcleo de Informação e Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário