terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Prazo para justificar falta na eleição acaba em janeiro

 

Eleitores cearenses que faltaram ao primeiro turno das eleições têm até o dia 14 de janeiro para justificar a ausência junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Quem não votou no segundo turno, tem o prazo até o dia 28. O alerta é para as consequências em caso de não regularização.

Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno, segundo o TRE. Já no segundo turno, realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções.
Como justificar

As justificativas são feitas pelo aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal. O eleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação.

A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível para download no Google Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser informados seus dados e, então, realizado o requerimento em "Justificativa de Ausência", na guia "Mais opções".
Sistema Justifica

Outra alternativa é através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa.

O procedimento irá gerar um código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.
Site TSE

Há ainda a possibilidade de preencher online o RJE ou obtê-lo em formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE, para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito. O Requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Eleitores que não regularem a situação eleitoral podem ficar impedidos de:

obter passaporte ou carteira de identidade; 

receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

obter certidão de quitação eleitoral;

obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Diário do Nordeste

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