quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Decretos prorrogam medidas de combate ao coronavírus e de validação de alvarás

 

Foi publicado no Diário oficial do Município de Tauá, o decreto assinado pela prefeita Patricia Aguiar, prorrogando as medidas para enfrentamento ao avanço do coronavírus. O último decreto do município tinha terminado dia 31. Agora as medidas valem até o dia 10.

PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N° 0317001/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município de Tauá e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020 e demais alterações posteriores, no tocante às medidas de combate ao coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Tauá; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0406001/2020, de 06 de abril de 2020, que decreta o estado de calamidade pública no Município de Tauá; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde, decorrentes da COVID – 19; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública do Município de Tauá pela Assembleia Legislativa, conforme Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.608, de 30 de maio de 2020 que “Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, na forma do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e institui a regionalização das medidas de isolamento social, e dá outras providências”; CONSIDERANDO as diretrizes determinadas pelo Governo do Estado do Ceará que, ao lado das ações de combate à pandemia, elaborou o planejamento de retomada progressiva das atividades econômicas em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Município de Tauá, de acordo com o deliberado pelo Governo do Estado, encontra-se na FASE 4 de retomada e, pelo Decreto Estadual 33.884, de 02 de janeiro de 2021, permanecerá em tal fase até o dia 10 de janeiro de 2021. 

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 10 de janeiro de 2021 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto. Art. 2º. Por força do Decreto Estadual nº 33.884, de 02 de janeiro de 2021, o Município de Tauá permanecerá na Fase 4 de liberação das atividades econômicas. Parágrafo único. Continuam liberadas as atividades já autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto. Art. 3º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pelo cumprimento de todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. § 1º. Constatada qualquer infração ao disposto no “caput” deste artigo, será o estabelecimento autuado pelo competente agente de fiscalização e advertido da irregularidade cometida, a fim de evitar reincidência. § 2º. Se após a autuação prevista no § 1º, deste artigo, o estabelecimento tornar a infringir as regras sanitárias, será novamente autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por 7 (sete) dias. § 3º. O retorno das atividades suspensas nos termos do § 2º deste artigo, condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida, sob pena de novas suspensões de atividades pelo dobro do prazo anteriormente estabelecido. § 4º. É assegurada a apresentação de defesa em razão de auto de infração lavrado pelo agente de fiscalização. Art. 4º. O desempenho das atividades objeto deste Decreto deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais constantes no Anexo II do Decreto n° 0831001/2020, de 31 de agosto de 2020. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 05 de janeiro de 2021. 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR PREFEITA MUNICIPAL

Mais dois decretos foram divulgados, tratando sobre a prorrogação temporária de validação de alvarás, confira: 

1) DECRETO Nº 0104002/2021. Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Funcionamento do exercício de 2020, na forma que indica. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias; CONSIDERANDO que se faz necessário a manutenção da vigência dos alvarás de funcionamento para regularidade das atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços desta municipalidade; CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela regular manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes; 

DECRETA: Art. 1º. Fica automaticamente prorrogada até a data de 10 de março de 2021, a validade dos Alvarás de Funcionamento com vencimento no dia 31/12/2020. § 1º. A prorrogação será válida somente para os estabelecimentos regulares que já dispõe de Alvará de Funcionamento referente ao Exercício de 2020. § 2º. No prazo da prorrogação o contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2021. Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral das Taxas relativas ao Alvará de Funcionamento do exercício de 2021. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 04 de janeiro de 2021

DECRETO Nº 0104003/2021. Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Veículos do exercício de 2020, na forma que indica. 

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias; CONSIDERANDO que cabe a Administração Municipal adotar as medidas cabíveis para licenciamento de veículo de transporte intramunicipal; CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT encontra-se em fase de aprimoramentos técnicos e estruturais para melhoria da prestação de serviços para efeito de procedimento voltado ao referido licenciamento; CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes; 

DECRETA: Art. 1º. Fica automaticamente prorrogada até a data de 10 de março de 2021, a validade dos Alvarás Veiculares com vencimento no dia 31/12/2020. § 1º. A prorrogação será válida somente para os veículos regulares que já dispõe de Alvará Veicular referente ao Exercício de 2020. § 2º. No prazo da prorrogação o contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2021. Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral das Taxas relativas ao Alvará Veicular do exercício de 2021. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 04 de janeiro de 2021. 

Repórter Edy Fernandes 


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