terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Prefeito de Tauá sanciona várias leis aprovadas pelo legislativo

 

O prefeito Fred Rêgo, sancionou e foram publicadas no Diário Oficial do Municípios, várias leis que foram aprovadas recentemente pela Câmara Municipal de Tauá. Entre as leis sancionadas, algumas são destacadas, como a que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. A lei era uma exigência para adequação a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional. 

Outra lei destacada é a que dispõe sobre o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Tauá e dá outras providências. O projeto é de autoria do vereador Avelange Junior e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Tauá. 

No Art. 1°. Ficam proibidos, no Município de Tauá, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos (os tradicionais), nas formas em que menciona. § 1º – Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos: I – os fogos com muito estampido (grande quantidade de pólvora); II – os foguetes;III – os morteiros; IV – baterias. § 2º - Fica permitido apenas os fogos de artifícios com baixo ruído e/ou estampido, conhecidos como fogos de cores, efeitos visuais ou outros cujo estampidos se dão apenas no seu acionamento inicial e no momento de se espalhar a chuva de cores. 

Art. 2º - Todas, atividades comemorativas em eventos públicos ou privados no Município de Tauá, nas quais sejam utilizados artefatos com estampido, deverão usar fogos de artifício silenciosos. 

Art. 3°. Caberá aos órgãos competentes de fiscalização as ações para o cumprimento dessa Lei. 

Art. 4° - O não cumprimento da presente lei acarretará às pessoas físicas ou jurídicas infratoras as seguintes penalidades: I – Advertência, na primeira infração; II – Multa no valor de 1 salário mínimo da época da infração vigente, na segunda infração; III – multa no valor de 5 salários mínimos da época da infração vigente, a partir da terceira infração. Parágrafo único - Os valores, estabelecidos nos incisos II e III deste artigo serão cobrados por infração. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor depois 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. 

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 23 de dezembro de 2020.

Outra lei sancionada é a que dispõe sobre a realização de eventos e espetáculos virtuais durante o período da pandemia do novo coronavírus no Município de Tauá. O projeto foi de autoria do vereador Felipe Viana e aprovado por unanimidade. O que diz a lei: 

 Art. 1º - Fica permitida, durante o período da pandemia do novo coronavírus, a realização de eventos e espetáculos virtuais nessa circunscrição. § 1º - Os espetáculos que trata o caput serão realizados exclusivamente sem a presença de públicos devendo os responsáveis pelo evento comunicar aos órgãos competentes a relação dos membros de eventos que irão participar. § 2º - Somente poderão realizar eventos as empresas e ou pessoas devidamente regulamentadas com as licenças municipais, alvarás, taxas e tributos específicos a cada evento. 

Art. 2º - As empresas ou responsáveis pelos eventos deverão apresentar junto ao Departamento de Gestão Tributária do município, no ato do licenciamento, um plano de ação das medidas preventivas a serem tomadas para a prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus. § Único – O evento deverá ser inspecionado pelos órgãos de Fiscalizações Sanitária e Tributária. 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 23 de dezembro de 2020.

Outra lei de destaque é a que altera e unifica a estrutura administrativa dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências. O projeto foi de autoria da atual mesa Diretora da Câmara Municipal de Tauá. 

CONFIRA TODAS AS LEIS SANCIONADAS

Repórter Edy Fernandes 


Nenhum comentário:

Postar um comentário