quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Decreto institui a comissão de transição administrativa do Município de Tauá

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Tauá, o decreto assinado pelo prefeito Fred Rêgo, que institui a comissão de transição administrativa de governo. Diz o decreto no artigo 1º que a transição governamental, como processo que propicia condições para que o candidato eleito possa receber da Gestão atual os dados e informações necessárias para implementar seu programa de Governo no âmbito do Poder Executivo do Município de Tauá, ocorrerá no período de 02 de dezembro a 31 de dezembro de 2020.

1) DECRETO Nº 1201001/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e normativas, em observância à Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o princípio constitucional da simetria e a expedição do Decreto Federal nº 7.221, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a Transição Governamental Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público e o dever da atual gestão de disponibilizar os dados e informações necessárias, para assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos essenciais à nova gestão; CONSIDERANDO a situação de calamidade pública Nacional, Estadual e Municipal e ainda a vigência da Emenda Constitucional 106/2020, que institui o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia; CONSIDERANDO o adiamento da data da eleição municipal de 2020, de 03 de outubro para 15 de novembro do corrente ano, consoante Emenda Constitucional 107/2020; CONSIDERANDO os ditames da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, nos termos do art. 3°, §4° da Instrução Normativa nº 01/2016 – TCM/TCE, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 9.637, de 05 de maio de 1998, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, da Nota Técnica SEI nº 21231/2020 do Ministério da Economia, do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, do Decreto Municipal 0317001/2020, de 17 de março de 2020 e demais normatizações pertinentes; CONSIDERANDO o respeito e observância aos princípios da transparência, da impessoalidade, da legalidade, do controle social e do superior interesse público. 

DECRETA: Art. 1º. A transição governamental, como processo que propicia condições para que o candidato eleito possa receber da Gestão atual os dados e informações necessárias para implementar seu programa de Governo no âmbito do Poder Executivo do Município de Tauá, ocorrerá no período de 02 de dezembro a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. A Comissão de Transição de Governo será composta por 09 (nove) membros, sendo 05 (cinco) membros do atual Governo e 04 (quatro) membros indicados pela Prefeita eleita, nomeados por ato do atual Chefe do Executivo. Art. 3º. Os representantes da atual gestão deverão apresentar à Comissão de Transição, tempestivamente, antes do final do prazo previsto no art. 1º, os seguintes documentos e informações, além de outros que sejam necessários e solicitados; I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício seguinte, nos termos dos art. 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; III – Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício seguinte; IV – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, nos seguintes termos: a) Termo de Conferência de Saldos em Caixa, expressando o valor em moeda corrente existente nos cofres municipais em 31 de dezembro do exercício findo, inclusive os cheques em poder da Tesouraria, se houver; b) Termo de Conferência de Saldos em Bancos, expressando os saldos de todas as contas bancárias existentes, acompanhado dos respectivos extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de dezembro do exercício findo; c) Conciliação Bancária que deverá indicar o nome e o número do banco, número da agência e da conta bancária, saldo evidenciado no extrato bancário, cheques emitidos/lançados e não compensados/descontados, créditos lançados e não liberados e débitos autorizados e não procedidos pela instituição bancária; d) Relação de Valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria, como caução, bloqueio legal de recursos, dentre outros; V – Demonstrativo dos Restos a Pagar, distinguindo-se os empenhos processados e não processados, referentes aos exercícios anteriores, com cópias dos respectivos empenhos; VI – Demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o encerramento do exercício, inscritas como RESTOS A PAGAR, evidenciando o seguinte: a) As despesas empenhadas e liquidadas, até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR PROCESSADOS; b) As despesas empenhadas, mas não liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; c) As despesas empenhadas, liquidadas ou não, que não foram emitidas as notas de empenho respectivas com o comprometimento das dotações orçamentárias; d) As despesas não empenhadas, mas que se constituem obrigações líquidas e certas para o Município (Despesas de Exercícios Anteriores); VII – Demonstrativo da dívida fundada interna; VIII – Relação dos compromissos financeiros em longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços; IX – Relação dos contratos e termos aditivos, destacando os contratos de serviço de natureza continuada, bem como a listagem das atas de registros de preços em vigência; X – Demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato; XI – Inventário atualizado dos bens patrimoniais; XII – Inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifados; XIII – Demonstrativo da situação dos Servidores Municipais, evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e a relação de contratados por prazo determinado e dos servidores cedidos, com as respectivas remunerações; XIV – Relação dos contratos de terceirização de mão de obra, bem como a relação dos terceirizados contendo: nome, função e local da prestação do serviço; XV – Relação dos concursos públicos homologados nos últimos 08 (oito) anos e prazo de validade, com a respectiva listagem dos aprovados, por ordem de aprovação, e os nomeados, se houver; XVI – Relação de folhas de pagamentos em atraso, se houver; XVII – Cópia dos últimos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal publicados referentes ao exercício findo, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre;XVIII – Apresentação do demonstrativo de movimentação financeira (Livro Razão, controle computadorizado dos lançamentos, bem como das contas correntes dos bancos), escriturado até o último dia do mandato; XIX – Relação das obrigações municipais pendentes de regularização junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, se houver; XX – Relação dos atos no período de 1° de julho a 31 de dezembro, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens do servidor público, estabelecidas no Regime Jurídico Único, Estatuto do Magistério, ou de contratados de cujo contrato administrativo de prestação de serviços temporários haja previsão, sem justa causa, se houver; XXI – Relatório circunstancial e detalhado acerca da situação atuarial e patrimonial do Regime Próprio de Previdência Municipal - RPPS, mantido pelo Instituto de Previdência Municipal de Tauá - IPMT; XXII – Demonstrativo da situação da dívida e parcelamentos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS), se houver; XXIII – Relatório de cadastramento dos contribuintes e arrecadação de receitas próprias do Município; XXIV – Relação atualizada da Dívida Ativa Tributária e NÃO Tributária do Município, bem como relatório da situação das providências adotadas pela Administração, no que se refere à sua cobrança; XXV – Situação analítica das concessões, permissões, acordos, convênios e ajustes em execução, devidamente conciliados, informando, inclusive, as contas bancárias respectivas dos recursos vinculados; XXVI – Relação dos convênios pendentes de prestação de contas junto aos convenentes, se houver; XXVII – Relação das obras paralisadas ou inacabadas, se houver, com as devidas justificativas e motivações, bem como as providências adotadas para regularização; XXVIII – Relação de precatórios pendentes de pagamentos, se houver; XXIX – Processos Administrativos de aquisição de bens e serviços do exercício findo; XXX – Demonstrativos contábeis, conforme anexos da Lei nº 4.320/1964 e balancete contábil do exercício findo; XXXI – Relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias, elaboradas mês a mês e acompanhadas de toda a documentação comprobatória do exercício findo; XXXII - Os demonstrativos contábeis e os anexos da Lei nº 4.320/1964 dos exercícios anteriores existentes nos arquivos, acompanhados de toda a documentação comprobatória da receita e despesa; XXXIII – Cópias específicas das seguintes leis: a) lei orgânica do município; b) leis de criação dos órgãos da administração direta e indireta; c) leis de criação de cargos e de organização do quadro de pessoal; d) lei do regime jurídico dos servidores públicos; e) lei de parcelamento e uso do solo; f) lei de zoneamento urbano; g) código de posturas municipais; h) código tributário e suas alterações; i) lei do plano diretor; j) lei que instituiu o regime próprio de previdência social dos servidores Municipais; k) estatuto do magistério municipal; l) planos de cargos e carreiras do magistério; m) lei do plano de cargos e carreiras dos servidores técnico administrativos do Município de Tauá. n) disponibilização de legislação municipal em vigor. Art. 4º. As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão deverão ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos participantes e dos assuntos tratados. Art. 5°. Os membros indicados para compor a Comissão de Transição de Governo poderão, se entenderem necessário, organizar Subcomissões Temáticas para dar suporte aos trabalhos e solicitar, mediante requerimentos específicos, outros documentos e informações que se fizerem necessários, cujos pedidos serão apresentados durante o período de realização dos trabalhos da transição administrativa. Art. 6º. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios e demais expedientes, que permaneceram em suas respectivas Secretarias ou Departamentos. Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito, assim como disponibilizado no Portal da transparência/site oficial do município. Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, em 01 de dezembro de 2020. 

CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal.

O prefeito também assinou a portaria que nomeia a comissão de transição que inicia o trabalho juntamente com a equipe de transição da prefeita eleita, já anunciada. 

2) PORTARIA Nº 1201001/2020, de 01 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreto Municipal nº 1201001/2020, de 01 de dezembro de 2020 e demais normas aplicáveis à espécie. 

RESOLVE: Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 2º do Decreto nº 1201001/2020, de 01 de dezembro de 2020, a Comissão de Transição de Governo, no período de 02 de dezembro a 31 de dezembro de 2020, composta pelos seguintes membros: I - Indicados pelo atual Prefeito: a) Erico Costa de Araújo; b) Renê Cordeiro Gomes de Freitas; c) Maria das Graças Cavalcante Vidal; d) Cláudio Régis Freitas Vieira; e) João Moreira Neto Filho.

II – Indicados pela Prefeita eleita: a) Maria Regina Marcelino Gonçalves; b) Maria de Fátima Veloso Soares Mota Bastos; c) Rochelle Maria Gomes Roque; d) João Álcimo Vieira Lima. Art. 2º. A Comissão de Transição de Governo será coordenada pelos representantes Erico Costa de Araújo e Maria Regina Marcelino Gonçalves. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, em 01 de dezembro de 2020. 

CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal

Repórter Edy Fernandes 

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