quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Campanha contra Febre Aftosa é prorrogada até dia 19 de dezembro

 

A segunda etapa de Campanha contra Febre Aftosa 2020 está prorrogada até o próximo dia 19 de dezembro. A decisão foi acatada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) após pleito da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), vinculada da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), que reiterou que o estado de isolamento social motivado pela Pandemia causada pela Covid-19 afetou a adesão a Campanha.

Vale ressaltar que a segunda etapa é obrigatória para todos os animais com até 24 meses de idade. A meta é vacinar cerca de 950 mil bovinos e bubalinos, que corresponde a cerca de 40% do rebanho cearense. Segundo o último boletim sobre a vacinação foram vendidas 780.363 doses de vacina.

“Estamos trabalhando para tornar o Ceará Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, mas para isso temos que cumprir a meta de vacinar no mínimo 90% de todo o nosso rebanho. Por isso é muito importante a conscientização do nosso produtor rural, que vem se dedicando e mantendo em dia a imunização do seu rebanho”, destaca a presidente da Adagri, Vilma Freire.

Segundo o diretor de fiscalização e inspeção da Adagri, Amorim Sobreira, as revendas veterinárias do Ceará já estão com os estoques abastecidos para atender toda a demanda da Campanha. “Para essa etapa o produtor não precisa se preocupar pois as doses são mais do que suficientes para vacinar todos os animais de 0 a 24 meses de idade. Já estão distribuídas nas revendas veterinárias quase 1,4 milhão de doses”, destaca Amorim Sobreira.
Declaração da vacinação

Além do prazo para aquisição da vacina, os criadores devem ficar atentos também a declaração dos animais vacinados. Com o objetivo de evitar aglomerações nos escritórios e com isso resguardar a saúde dos criadores é recomendado que a declaração seja realizada de forma virtual no Portal do Produtor até o dia 05 de janeiro.

No site da Agência (www.adagri.ce.gov.br) o produtor deve acessar a aba de Serviços e clicar no Portal do Produtor. “A ferramenta é de fácil acesso e foi criada com a finalidade de agilizar esse processo, além de evitar a aglomerações nos escritórios da Adagri e parceiros na hora da declaração”, reforça Amorim Sobreira.

Na impossibilidade da declaração ser realizada por meio virtual, o produtor pode fazer de forma presencial, em uma das 40 unidades da Adagri ou nos escritórios dos parceiros: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), Secretarias Municipais de Agricultura e nos escritórios conveniados da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec).

Fonte: Governo do Estado

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