quinta-feira, 12 de novembro de 2020

e-Título: como justificar voto pelo aplicativo no celular

 

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo aplicativo e-Título durante o primeiro turno, ou seja, das 7h às 17h deste domingo. A função utiliza o GPS do celular para identificar se o eleitor está distante dos limites geográficos de sua zona eleitoral. De acordo com o TSE, a funcionalidade chegou ao app terça-feira (10), e só poderá ser acessada pelo eleitor no dia da votação.

Também será possível justificar a ausência pelo aplicativo em caso de doença ou de impossibilidade de comparecimento, o que deve ser feito em até 60 dias após o pleito. Para isso, basta acessar a seção "Mais opções" e, em seguida, tocar sobre "Justificativa de ausência", e anexar uma documentação que comprove a necessidade de ausência. Para quem está no exterior, além da justificativa através do serviço de geolocalização, também é possível justificar o voto após o pleito pelo aplicativo ou em até 30 dias após retornar ao Brasil.

Vale lembrar que o não-comparecimento aos locais onde ocorrerá a votação no dia do pleito implica na justificativa do voto. Além de poder fazê-lo por meio do app e-Título, também é possível justificar ausência pela Internet através do Sistema Justifica ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser entregue em qualquer zona eleitoral. O aplicativo, inclusive, informa quais são os postos para justificativa presencial presentes nos arredores do usuário.

Caso o eleitor não compareça ou não justifique a ausência, além de poder ter o título de eleitor cancelado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa. É possível regularizar o título pelo aplicativo e-Título, que permite emitir as guias de pagamento da dívida eleitoral.

Além disso, o eleitor pode perder uma série de direitos civis até regularizar sua situação e, dentre outras coisas, não pode emitir passaporte ou carteira de identidade, fica impedido de se inscrever e prestar concurso público e, até mesmo, de receber vencimentos e salários caso já ocupe uma função ou emprego público. O eleitor também fica impossibilitado de obter empréstimos financeiros em bancos públicos ou de economia mista, como, também, praticar qualquer ato que exija a certidão de quitação eleitoral, já que o eleitor também fica impedido de obtê-la.

Via Agência Brasil e TSE

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