quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Divulgado decreto que dispõe sobre a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de Tauá

 


Foi divulgado no Diário Oficial o decreto que dispõe sobre a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2020 do Município de Tauá. O decreto informa que o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2020 teve que ser alterado, haja vista a suspensão e/ou paralização de diversas atividades rotineiras, tanto na esfera pública quanto na privada, o que inviabilizou o lançamento pelo impacto socioeconômico causado. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2020, terá o vencimento na data de 30 de novembro de 2020. As guias para pagamento do IPTU 2020 serão emitidas através do endereço eletrônico: www.taua.ce.gov.br, opção “Serviços Online”, informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF/CNPJ do contribuinte. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir as guias para pagamento do IPTU 2020, este deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal ou ao Ponto de Apoio disponibilizado na Escola Municipal Joaquim Pimenta, para emissão presencial, devendo respeitar todas as normas sanitárias. 

A edição do Diário traz também uma relação enorme de contribuintes que tem um prazo de 15 dias para  recolher o imposto devido, sendo que, após o vencimento, incidirá os acréscimos legais.

CONFIRA O DECRTETO E O DO

Repórter Edy Fernandes 


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