sábado, 17 de outubro de 2020

Publicado decreto que regulamenta a lei que dispões sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Tauá, o decreto que regulamenta no âmbito do Município, a lei Nacional 14.017, que dispões sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural. No Art. 1º. Fica regulamentado neste Decreto os procedimentos para aplicação no Município de Tauá dos recursos provenientes de ações emergenciais destinadas ao setor da cultura, previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. § 1º. O poder executivo do Município de Tauá, por meio de sua Secretaria de Cultura e Turismo, doravante referida apenas como SECULT, receberá e destinará os recursos de que tratam os incisos II e III do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020. 

Art. 4º. As ações emergenciais voltadas para o setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020, são as seguintes: I - Gerenciamento pelo Estado do Ceará: a) Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; b) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas. II - Gerenciamento pelo Município de Tauá: a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e b) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais.

VEJA O DECRETO 

Repórter Edy Fernandes

 

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