terça-feira, 29 de setembro de 2020

Prorrogado decreto do Município com medidas para enfrentamento ao Coronavírus

 

Foi divulgado o decreto do Município de Tauá, que prorroga as medidas adotadas para o enfrentamento ao Coronavírus. As medidas ficam valendo agora até o dia 04 de outubro. Confira o decreto e seus anexos: 

PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N.° 0317001/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais alterações posteriores no que tange as medidas de combate ao novo coronavírus no Município de Tauá; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0406001/2020, de 06 de abril de 2020, cujo decreta o estado de calamidade Pública no Município de Tauá; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública do município de Tauá, conforme Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.608 de 30 de maio de 2020 que “PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO as diretrizes determinadas pelo Governo do Estado do Ceará que, ao lado das ações de combate à pandemia, elaborou o planejamento de retomada progressiva das atividades econômicas em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o município de Tauá, conforme deliberado pelo Governo do Estado, se encontra na FASE 4 de retomada e, pelo Decreto Estadual n° 33.751, de 26 de setembro de 2020, permanecerá em tal fase até o dia 04 de outubro de 2020. 

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 04 de outubro de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto. Art. 2º. Por força do Decreto Estadual nº 33.751, de 26 de setembro de 2020, o município de Tauá permanecerá na Fase 4 de liberação das atividades econômicas. Parágrafo único. Passam também a ser autorizadas as atividades nas formas e condições previstas no Anexo I, deste Decreto, continuando liberadas nessas localidades as atividades já autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto. Art. 3º. O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais constantes no Anexo II do Decreto n° 0831001/2020, de 31 de agosto de 2020. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 28 de setembro de 2020. 

CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal


Repórter Edy Fernandes

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