Art. 1o Este Ato Normativo implanta e regulamenta a terceira fase do Plano de
Retorno às Atividades Presenciais nos órgãos de execução e unidades administrativas do
Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 2o Aplicam-se à terceira fase do Plano de Retorno as disposições gerais
previstas no art. 1o do Ato Normativo no 114/2020, sem prejuízo das medidas de prevenção ao
contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) estabelecidas nos Atos Normativos 87/2020,
91/2020 e 93/2020.
Art. 3o Para efeitos de inclusão na terceira fase do Plano de Retorno às Atividades
Presenciais, observar-se-á a classificação dos municípios em portaria do Procurador-Geral de
Justiça, nos termos do art. 1o, § 2o do Ato Normativo no 114/2020.
Art. 4o A terceira fase do Plano de Retorno às atividades presenciais será iniciada
no dia 18/08/2020, em conformidade com as diretrizes constantes nos capítulos subsequentes.
Parágrafo único. Os membros, servidores e estagiários que tenham sido manti-
dos em regime de teletrabalho, na forma dos arts. 9o e 10 do Ato Normativo no 114/2020, não
participarão das atividades presenciais mencionadas no caput, sem prejuízo do disposto no art.
8o deste ato.
Art. 5o As unidades administrativas e os órgãos de execução localizados em mu-
nicípios classificados como de risco alto continuam na fase de transição disciplinada no Ato
Normativo no 114/2020.
Repórter Edy Fernandes
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