O campus Tauá divulga as instruções para concessão do chip de celular, com plano de dados, destinado a prover condições de conectividade a internet para os estudantes que aderirem ao ensino remoto.
Após a leitura dos documentos e havendo concordância os estudantes que desejam solicitar o chip devem preencher o Formulário de solicitação e serão identificados pelo login com seu e-mail de aluno. Pedimos a gentileza de que mesmo que não vá solicitar o chip, preencha o formulário de diagnóstico de acesso a internet. No menu lateral
É importante frisar, que os alunos menores de idade devem estar acompanhados dos pais se forem preencher o formulário de solicitação, pois terão que preencher dados dos pais (como CPF). Já os alunos maiores de idade, preenchem eles mesmos o formulário. Pedimos a gentileza de que mesmo que não vá solicitar o chip, preencha o formulário de diagnóstico de acesso a internet
É imprescindível, a leitura de dois documentos antes de tomar a decisão de solicitar o Chip (Disponíveis no final da página):
a Portaria Nº 706/GABR/REITORIA, DE 26 DE JUNHO DE 2020;
o Ofício-Circular Conjunto Nº 3/2020 PROEN/PROEXT/PRPI/REITORIA.
Estes documentos orientam como funcionará o ensino remoto e os critérios para ser contemplado com o chip. A portaria estabelece que para receber o chip, o estudante deve: I - estar regularmente matriculado em qualquer curso nas modalidades: técnico integrado ao ensino médio, técnico subsequente, técnico concomitante, superior, pós-graduação, Proeja e FIC; II - não possuir acesso à internet ou possuir plano mensal de dados móveis com capacidade inferior a 20 GB; III - manifestar interesse em aderir ao ensino remoto, conforme orientação do Ofício-Circular Conjunto Nº 3/2020 PROEN/PROEXT/PRPI/REITORIA, e registrar interesse em receber o SIM Card Chip em formulário eletrônico disponibilizado pelo IFCE; IV - ser a renda familiar per capita de até um e meio salário mínimo.
Com informações do IFCE
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