terça-feira, 30 de junho de 2020

Decreto prorroga até 05 de julho as medidas de isolamento social


O prefeito de Tauá, Fred Rêgo, assinou o decreto que prorroga as medidas de enfrentamento aos avanços do Coronavírus no âmbito do município. Mais uma vez o prefeito decidiu prorrogar as medidas anteriores que agora valem até o dia 05 de julho. Confira o decreto:

DECRETO Nº 0629001/2020, de 29 de junho de 2020.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N° 0317001/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais alterações posteriores no que tange as medidas de combate ao novo coronavírus no Município de Tauá;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0406001/2020, de 06 de abril de 2020, cujo decreta o estado de calamidade Pública no Município de Tauá;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública do município de Tauá, conforme Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 33.608 de 30 de maio de 2020 que “PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO que, também no referido Decreto Estadual, deu-se início, no Estado, após sinalização favorável das autoridades da saúde, ao processo gradual de liberação responsável das atividades econômicas e comportamentais;

CONSIDERANDO que, após nova avaliação pela equipe da saúde dos indicadores da COVID-19 no Estado, observou-se quadro favorável para que, de forma técnica e responsável, se possa, observando as particularidades epidemiológicas de cada município cearense, dar continuidade, no atual estágio da pandemia, ao processo de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais em nosso território;

CONSIDERANDO que, o Município ainda permanece na fase de transição estabelecida pelo Governo do Estado, a fim de que, gradativamente, as atividades econômicas voltem a funcionar sem instigar o aumento da pandemia;

CONSIDERANDO que, o Município de Tauá encontra-se estabilizado em relação ao controle e tratamento da pandemia da COVID-19, inclusive, com os índices de casos reduzidos;

CONSIDERANDO que, ainda que a situação epidemiológica da cidade esteja controlada, faz-se necessário a manutenção das regras de isolamento social;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 33.637 de 27 de junho de 2020, cujo estabelece que os municípios do Estado do Ceará deverão manter estrita obediência as Disposições do referido Decreto;

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 05 de julho de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 29 de junho de 2020.

CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal

Com informações do NIC

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