domingo, 22 de março de 2020

Secretaria de Saúde divulga portaria com novas medidas para combate ao Coronavírus


A Secretaria de Saúde de Tauá divulgou no inicio da manhã deste domingo, 22, a resolução 05, que traz a regulação regional ao Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima e outras determinações. São medidas para continuar tentando barrar a chegada do vírus Covid-19. Confira a resolução:

RESOLUÇÃO 05/2020 Tauá-CE, 21 de março de 2020

CONSIDERANDO a pandemia mundial do COVID 19 (coronavirus 19) decretada pela OMS no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a declaração em Emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo COVID 19, nos termos da portaria Nº 188/2020, do ministro da saúde, editada com base no decreto Federal nº 7.616/2011.

CONSIDERANDO a portaria interministerial Nº 05 de 17 de março de 2020, com base nas medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública previstas na lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o decreto estadual número 33.519 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o aumento exponencial de novos casos de coronavirus (COVID 19) no estado do Ceará;

CONSIDERANDO o decreto municipal 0317001/2020 de 17 de março de 2020 que estabelece o estado de emergência em saúde pública no município de Tauá;

CONSIDERANDO que medidas de biossegurança e retardo da pandemia a este município devem ser adotadas de forma a garantir a saúde dos munícipes;

RESOLVE: Fica instituído a regulação regional ao hospital Regional Dr. Alberto Feitosa Lima para os outros municípios pactuados (Parambu, Aiuaba, Arneiroz), através dos telefones (88) 99989-3029/ (88) 3437-4299. Fica restrito a entrada de pacientes de outros municípios sem a regulação previa, salvo caso de emergência com risco de morte; Fica restrito atendimento a qualquer paciente de outro município com sintomas respiratórios sendo leves, moderados ou graves; Fica proibido o transporte intermunicipal e municipal de forma coletiva em ônibus, vans e similares a partir da 00:00 de domingo dia 22 de março de 2020; Fica autorizado os órgãos de segurança a promoverem blitz, fiscalizações, abordagens a veículos e transeuntes que não estiverem em restrição domiciliar e não apresentarem motivo oportuno ao deslocamento; Fica determinado aos estabelecimentos essenciais que adotem medidas a não existir público maior que 10 pessoas em fila, externa ou internamente.

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Revoga-se as disposições contrarias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Marcos Willian Noronha Lima Secretário municipal de Saúde Tauá Portaria 0522003/2019

Repórter Edy Fernandes

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