terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Prefeitura de Tauá envia projeto para a criação do Vale Gás Municipal


A prefeitura de Tauá enviou para a apreciação da Câmara Municipal, o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Tauá. O projeto detalha como será a implantação do programa:

Art. 1o - Fica criado por força desta Lei, o Programa Vale Gás Municipal de Tauá/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal no 8.742/93.
 
Art. 2o - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.000 (mil) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira para este fim.

§ 1o - A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 90 (noventa) dias.

§ 2o - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa.

§ 3o - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa.

Art. 3o - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Tauá a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Secretaria de Assistência e Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal no 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos.

Parágrafo único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa.

Art. 4o - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão.

Art. 5o - O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei.

Art. 6o - Fica o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal a cargo da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei.

O projeto está tramitando no legislativo tauaense e deverá ser votado na sessão da próxima segunda-feira, 09. Na mensagem enviada para a Câmara o prefeito Fred Rêgo justifica que com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei.

Repórter Edy Fernandes

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