sexta-feira, 12 de abril de 2019

Decreto estipula critérios para gestão dos consórcios de saúde


O Governo do Ceará publicou decreto que define as condições para ingresso do Estado em consórcios públicos na área da saúde. O Consórcio Público de Saúde é uma autarquia com autonomia administrativa, para gestão de 19 policlínicas e 22 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) que estão localizados nos municípios cearenses. O documento oficial, publicado no último dia 5 de abril de 2019, também prevê seleção pública para os principais cargos dos consórcios, das policlínicas e CEOs.

A missão dos consórcios é prestar atendimento especializado de saúde nas regiões do estado. Atualmente, o Ceará conta com 21 consórcios públicos. Para se candidatar à Presidência do Consórcio, o município precisa ter resultados satisfatórios nos indicadores municipais de saúde. Critérios técnicos também definirão o voto do Estado do Ceará para a presidência do Consórcio Público de Saúde.

Também definido no decreto estão os requisitos para os profissionais que trabalharão nos consórcios, policlínicas e CEOs. Na diretoria executiva, por exemplo, haverá um secretário-executivo, um diretor administrativo-financeiro e um diretor jurídico, que serão escolhidos por seleção pública.

Em relação ao pagamento, o salário dos profissionais será composto por uma parte fixa (60%) e outra variável (40%), que será definida com base nos incentivos condicionados aos indicadores de desempenho definidos pela Secretaria.

No último dia 3 de abril, foi realizada audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o estabelecimento de critérios nos consórcios públicos de saúde do estado do Ceará. O encontro foi promovido pela Comissão de Seguridade Social e Saúde do Parlamento. “A questão do consórcio é emblemática porque representa três coisas importantes da gestão: a forma de reconhecimento do trabalho das pessoas, o direito à qualificação e, o mais importante, entregar um serviço bom”, disse o secretário Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, conhecido como doutor Cabeto, após o evento.

Princípio constitucional

O decreto prevê o cumprimento do princípio constitucional da eficiência em relação à estrutura organizacional, avaliação de desempenho, diretrizes institucionais e provimento de empregos públicos nos consórcios. “A contratualização de metas de desempenho com a Policlínica e CEO deve garantir o necessário equilíbrio entre exigência e exequidade, no sentido de conduzir a ganhos de saúde, bem como premiar o esforço, a qualidade do atendimento, o compromisso assistencial e a excelência destas unidades, com a atribuição de incentivos para os profissionais que as integram”, informa o artigo quinto do decreto.

Fonte:www.ceara.gov.br

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