Neste domingo (2), 144.088,912
brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Só
não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de
Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão
cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.
Para isso, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) preparou um guia para o eleitor com as principais informações
que ele precisa saber para o dia da votação.
Horário da
votação
O eleitor pode ir à sua seção
eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da
votação
Em seu
título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde
você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o
local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta,
basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento
oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de
nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do
título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o
preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou
não posso?
No dia da
votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido
e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar
vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem
manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é
proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que
possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o
mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
Como votar
Todos os
eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e
seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a
vereador e depois o candidato a prefeito. O eleitor deve levar a “cola
eleitoral” com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é
muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a
sua cola).
Vereador
O primeiro voto será para o cargo
de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para
escolher o candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato,
confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você
errou o número, tecle Corrige, digite os números corretos, e confirme o seu
voto.
Para votar somente no partido, o
chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros
números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna
apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor
que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o
votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara
dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo
voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência,
digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso
esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite
os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da
votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro
indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor
que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar,
deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em
que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve
fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no
dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a
ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao
cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o
cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de
justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor.
O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo
quando da entrega, na presença do mesário.
Imprima
aqui o seu formulário
de justificativa.
IC/EM
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