domingo, 3 de abril de 2016

TERMINOU O PRAZO PARA FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS


O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano terminou ontem (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro próximo, precisava ter a filiação aprovada pelo partido político até sábado, segundo definição do Calendário Eleitoral.

Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade.
O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do País. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga. Segundo ele, quem não respeitar a data limite não pode participar da disputa. O tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças da reforma eleitoral de 2015 e que vale para as eleições deste ano.

Fonte:Diário do Nordeste

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