quarta-feira, 27 de abril de 2016

Justiça manda estado indenizar família de detento de Tauá que praticou o suicídio na PIRC


A família de ex-detento da Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC) em Juazeiro do Norte deverá receber R$ 50 mil a título de indenização em virtude do suicídio praticado pelo mesmo no interior da unidade prisional. Na madrugada do dia 8 de julho de 2013 Francisco Alinaldo Rodrigues Oliveira se enforcou com fios de eletricidade e a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará foi quem condenou o Estado a pagar a indenização junto à família do interno.

Ele cumpria pena na penitenciária juazeirense e a decisão teve como relatora a desembargadora Lira Ramos de Oliveira. Alinaldo chegou à PIRC no dia 16 de junho de 2011 após ser condenado a 22 anos de reclusão por crime de latrocínio praticado em Tauá. Após o suicídio, o pai do detento acionou a Justiça afirmando ser de responsabilidade do Estado a reparação por danos morais ante a argumentação que cabe ao ente público zelar pela integridade física dos internos.

O Estado contestou a decisão alegando ausência de nexo causal entre o dano e a conduta adotada quando defendeu culpa exclusiva da vítima e requereu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, o Juíz da 3ª Vara da Comarca de Tauá entendeu que o Estado tem a obrigação de manter a segurança e a vigilância dos presos. Em função disso, fixou a indenização moral de R$ 50 mil, mas o estado recorreu perante o Tribunal de Justiça sustentando que a responsabilidade objetiva por conduta omissiva é limitada pela necessidade de comprovação da culpa ou do dolo.

Além disso, argumentou que o suicídio do detento seria um caso fortuito. O recurso, no entanto, foi negado pela 6ª Câmara Cível, que manteve inalterada a decisão de 1º Grau. A desembargadora Lira Ramos destacou que “a responsabilidade civil da Administração quando o dano é gerado por suicídio de detento dentro da penitenciária é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.

Fonte:http://www.miseria.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário