Comissão mista aprova prorrogação do prazo para inscrição de imóveis rurais no CAR


Comissão mista aprova prorrogação do prazo para inscrição de imóveis rurais no CAR, Cadastro Ambiental Rural. Originalmente, a medida provisória 707 (MP 707/15) tratava da renegociação de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros. Mas o relator, deputado Marx Beltrão, do PMDB de Alagoas, mudou o texto e, entre as novidades, incluiu a prorrogação do prazo de inscrição no CAR para 31 de dezembro de 2017.
Conforme o relatório, essa será a data limite para a inscrição obrigatória no CAR com vistas à concessão de crédito agrícola. O prazo atual termina em 5 de maio.
Na avaliação do presidente da comissão mista, senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, a medida vai possibilitar o acesso de produtores rurais ao crédito.
"Alguns estados da federação não conseguiram avançar em relação ao Cadastro Ambiental Rural. A média do Nordeste é que apenas um terço das propriedades foram cadastradas. Isso ia terminar impedindo, já que o prazo para cadastramento vence agora no início de maio."
Além da prorrogação do prazo para inscrição no CAR, o relatório aprovado na comissão mista amplia prazos previstos para renegociação de dívidas e estende a outros beneficiários as medidas facilitadoras de pagamento. Os prazos aprovados no relatório são maiores que os estabelecidos pela MP original.
Segundo Marx Beltrão, os principais beneficiados com a medida serão os pequenos produtores do Nordeste que perderam lavouras em razão da seca prolongada.
"Com essa renegociação, eles vão poder pagar suas dívidas, vão poder manter suas terras e não perder suas terras para os bancos em leilões e, ao mesmo tempo, poder voltar a produzir."
Entre outros pontos, o texto aprovado suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados no Nordeste; proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União; e ainda suspende a prescrição dessas dívidas até a mesma data. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2015.
O relatório de Marx Beltrão também adota medidas pontuais aplicáveis aos empreendimentos situados na Amazônia e no Centro-Oeste.
O texto aprovado na comissão mista autoriza ainda o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para o pedido de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros e por cooperativas de transportes para a compra de caminhões, carretas, reboques e carrocerias. O prazo anterior também era 31 de dezembro de 2015.

O texto ainda será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte:Rádio Câmara

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