Desembargadores, juízes das Varas de Execuções Fiscais, Penal, Penas Alternativas, Militar, Juizado Especial, da Infância e Juventude da Capital e de comarcas do Interior atenderão em regime de plantão durante este feriado da Semana Santa e no fim de semana.
No Tribunal de Justiça, os plantonistas serão os desembargadores Francisco Barbosa Filho e Helena Lúcia Soares. Eles atenderão nesta quinta (02/04) e sexta-feira (03/04), respectivamente. No sábado (04/04), será a vez do desembargador José Tarcílio Souza da Silva e, no domingo (05/04), o desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Os magistrados estarão disponíveis das 12 às 18 horas.
No Fórum Clóvis Beviláqua, o plantão ficará a cargo da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária, além da 3ª Vara de Execução Penal, Vara Única de Penas Alternativas, Vara Única do Juízo Militar e 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Capital. Os juízes atenderão alternadamente nesses dias, das 12 às 18 horas.
Na área infantojuvenil, as unidades plantonistas desta quinta-feira até sábado serão os juízes titulares das 3ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza. O atendimento se dará na rua Tabelião Fabião, nº 144 – bairro Presidente Kennedy, nas dependências da 5ª Vara da Infância, no horário das 12 às 18 horas.
No domingo, os pedidos urgentes de natureza cível no âmbito de competência da Infância e da Juventude, destinados apenas para apreciação de casos urgentes, serão analisados pelo plantonista da 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária , no Fórum Clóvis Beviláqua, das 12 às 18 horas.
No Interior, o atendimento será das 8 às 14 horas nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu, Brejo Santo, Jardim, Icó, Ipaumirim, Senador Pompeu, Ipaumirim, Piquet Carneiro, Aracoiaba, Aratuba, Russas, Taboleiro do Norte, Icapuí, Jaguaruana, Maracanaú, Aquiraz, Caucaia, Paracuru, Uruburetama, Amontada, Massapê, Camocim, Chaval, Ubajara, Uruoca, São Benedito, Carnaubal, Nova Russas, Tauá e Itapajé.
(Com Site do TJ-CE)
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