ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ
Gabinete da Prefeita
DECRETO No 0317001/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015.
DECRETA FERIADO OS DIAS 19 e 25 DE MARÇO DE 2015 NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE TAUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que o dia 19 (dezenove) de março é dedicado ao
Padroeiro do Estado do Ceará – São José e que este ano a data recaiu em dia
útil quinta-feira;
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional no 73 de
1o de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 da
Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 (vinte e cinco) de março, como a
data magna do Estado do Ceará, sendo o Estado pioneiro na abolição da
escravatura e que a data recaiu em dia útil quarta-feira;
CONSIDERANDO que anualmente as referidas datas são
consideradas feriados no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo as referidas datas
feriados estadual, necessário se faz por ato do poder executivo municipal, se
decretar feriado no âmbito do município;
CONSIDERANDO por fim
a necessidade de se decretar feriado por ato oficial, para que se cumpram
antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas,
instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Tauá;
DECRETA:
Art. 1o - Fica decretado FERIADO no âmbito do município de
Tauá, os dias 19 (dezenove) de março de 2015, quinta-feira, dia de SÃO JOSÉ e
25 (vinte e cinco) de março de 2015 (quarta-feira) DATA MAGNA do Estado do
Ceará.
Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 17 de março de
2015.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal
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