O Delegado Dr. Gregório Neto,da regional de Tauá acaba de baixar a portaria 01/2014,que trata diretamente da situação relacionada com o registro de Boletins de Ocorrência,para fins de recebimento do seguro DPVAT.Segundo o Delegado existe a suspeita de fraudes no registro desses boletins em todo o estado do Ceará.
Determina a portaria que não seja registrado nenhum BO para fins de pleiteamento do seguro DPVAT,nas unidades policiais que fazem parte da circunscrição da 14ª Delegacia,ou seja:Aiuaba,Arneiroz,Catarina e Quiterianópolis.Os boletins só poderão ser registrados na sede.
Para serem registrados os BOs referentes a acidentes de trânsito devem cumprir uma série de exigências como:
-Presença obrigatória da pessoa vitima do acidente,salvo em caso de morte;
-Cópia do CRLV do veiculo que realmente foi envolvido no acidente,sendo que essa informação será apurada pela policia;
-Cópia do RG e do CPF da vitima e do registrante;
-Boletim de atendimento médico;
-Cópia do atendimento da Guarda Munjicipal de Trânsito ou do Corpo de Bombeiros e na ausência destes,escritura pública declaratória(cartório);
-Cópia do comprovante de endereço da vitima;
Diz ainda a portaria que nos casos em que o condutor do veiculo não for habilitado,será imediatamente lavrado um TCO em seu desfavor,desde que comprovado que o condutor conduzia o veiculo.Se for menor de idade,os pais ou responsáveis é que serão penalizados.
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