A prefeitura Municipal de Tauá,através da portaria 1605001/2014,está prorrogando o prazo de exercício/mandatos dos cargos de provimento em comissão de Diretores de Escolas I e II e de Coordenadores Pedagógicos de Escolas I e II relacionados no Anexo Único desta Portaria, até a data da posse dos candidatos aprovados em novo processo seletivo do ano em curso, na forma prevista na Lei Municipal nº. 2075/2014, ou a qualquer tempo, por conveniência da Administração Municipal.Confira a portaria na integra:
PORTARIA Nº. 1605001/2014,
DE 16 DE MAIO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-
ESTADO DO CEARÁ, Patrícia
Pequeno Costa Gomes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais e em especial o que
lhe confere o art. 31, V, da Lei Orgânica do Município, arts. 6º, 7º, § 3º, do
Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá – Lei nº. 791/1993, art. 5º, II e
seu §2º do Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá – Lei
nº. 1558/2008, de 27.05.2008; e
CONSIDERANDO que na data de 16 de maio de
2014 encerram-se as gestões dos Diretores de Escolas I e II e Coordenadores
Pedagógicos de Escolas I e II da Rede Pública Municipal, aprovados no Processo
Seletivo objeto do Edital nº. 01/2011, de 23.02.2011 e Aditivo nº. 01-A/2011,
de 10.03.2011, realizado em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.695
e 1.696, de 25.08.2009, 1.296/2005, de 01.03.2005 e o Decreto nº. 0214001/2011,
de 14.02.2011;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a
regularidade das atividades administrativas e pedagógicas das escolas municipais
e conveniadas;
CONSIDERANDO que se faziam necessárias
efetivar inovações e implementações nas Leis Municipais nºs. 1.695 e 1.696, de
25.08.2009, que tratam da seleção para Diretores de Escola e
Coordenadores Pedagógicos, com o objetivo de promover melhorias no Sistema de
Ensino Municipal as quais já foram regulamentadas através da recente Lei
Municipal nº. 2075/2014, de .05.2014, que será aplicada nas próximas seleções;
CONSIDERANDO que se aproxima o encerramento de semestre
letivo e que faz-se necessária a continuidade dos mandatos dos Diretores de
Escolas e Coordenadores Pedagógicos que sejam convenientes aos serviços das
unidades escolares;
CONSIDERANDO que serão mantidos profissionais do magistério selecionados,
qualificados e compromissados com a melhoria educacional do Município de Tauá;
CONSIDERANDO que é de primordial interesse da Administração
Municipal evitar prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem do seu corpo
discente;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo de exercício/mandatos dos
cargos de provimento em comissão de Diretores de Escolas I e II e de
Coordenadores Pedagógicos de Escolas I e II relacionados no Anexo Único desta
Portaria, até a data da posse dos candidatos aprovados em novo processo
seletivo do ano em curso, na forma prevista na Lei Municipal nº. 2075/2014, ou
a qualquer tempo, por conveniência da Administração Municipal.
Art. 2º - Oficie-se as
Secretarias Municipais da Administração e de Educação para as providências
cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, Cumpra-se, após arquive-se.
Paço do Gabinete da
Prefeita de Tauá-CE, 16 de maio de 2014.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA
MUNICIPAL
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Assuntos
EDUCAÇÃO