O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (2), o decreto e a medida provisória que elevam o valor do Bolsa Família em 10% – de R$ 70 para R$ 77 – e corrigem a tabela de imposto de renda em 4,5%. As duas medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira, na véspera do feriado do Dia do Trabalhador.
A correção da bolsa, definida pelo governo no decreto 8.232/14, vale ainda para os benefícios variáveis do programa social, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal.
Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família. Ou seja, nesse caso, o valor pode chegar a mais R$ 84.
De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60. Entretanto, muitos estados complementam esse valor pago pelo governo federal. A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho.
O decreto também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154.
Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza.
Até R$ 1.787 não paga
A mudança na tabela do imposto de renda serve, principalmente, para definir quem paga e quem não paga o tributo. Pelas regras que valeram no ano passado, só deveria ser cobrado o cidadão com salário superior a R$ 1.710,78 por mês. Com a Medida Provisória 644/14, publicada hoje, a situação muda.
Agora, só deverá pagar imposto quem tiver rendimento mensal acima de R$ 1.787,77. Quem tiver salário menor ou igual a isso não precisará pagar ou ter descontos em seu contracheque.
Já a partir de 2015, a faixa de isenção de imposto será de R$ 1.868,22.
Fonte:Congresso em Foco
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