Quem tem direito ao desconto já emite o boleto com o valor reduzido em 80%. O desconto foi concedido pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria das Cidades e do Detran, porque o Governo obteve autorização da Assembleia Legislativa, que aprovou lei nesse sentido. Por isso que o desconto é só para multas aplicadas pelo Detran, que conta com a parceria da Polícia Rodoviária Estadual na fiscalização do trânsito nas rodovias estaduais.
O desconto é concedido para multas de trânsito e multas de ônibus e vans que integram o sistema de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros do Estado.
Fonte:http://www.ceara.gov.br/
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