quinta-feira, 9 de julho de 2015

MUDANÇAS COM A REFORMA ELEITORAL


A Comissão Especial do Senado que trata sobre as mudanças na legislação eleitoral aprovou, nessa quarta-feira, projetos que reduzem o tempo dos blocos da propaganda no rádio e na televisão e proíbe o pagamento a cabos eleitorais. São medidas consideradas pelos senadores como necessárias para reduzir os custos da campanha.
As mudanças na legislação estabelecem um novo prazo para as convenções para escolha dos candidatos e definição de coligações partidárias. De acordo com o projeto aprovado,  as convenções poderão ser realizadas até o final do mês de julho. A iniciativa tem por objetivo encurtar o tempo de campanha – hoje, pela legislação atual, as convenções são realizadas no mês de junho.
Com as novas regras, a campanha começa em julho e se estenderá pelos meses de julho, agosto e setembro. Os candidatos ganham, assim, um mês para iniciar a campanha e, também, abrir os cofres para gastos. A redução das despesas virá, ainda, com a diminuição no tempo da propaganda no rádio e na televisão.
Ao invés dos atuais 45 dias, a propaganda no rádio e na televisão será limitada aos últimos 30 dias que antecedem ao dia da eleição.  “Isso corta tempo de pagamento de salário: de câmera, produtor, editor, uma série de coisas’’, justificou o relator da reforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB).
Os senadores reduziram para 30 minutos o tempo de propaganda na televisão (hoje são 50 minutos), mas ampliaram as inserções de até um minuto. “Pelas pesquisas, o que o [eleitor] vê é inserção, não é programa corrido”. Outra mudança foi o veto a pagamento de cabo eleitoral com recursos da campanha. “Na minha concepção, cabo eleitoral é compra de votos de forma indireta”, argumentou o senador Reguffe (PDT-DF).
“É exatamente para tentar evitar a compra e manipulação de votos. Isso ainda não está acordado com a Câmara, surgiu no debate”, ponderou Jucá. Todas as alterações precisam ainda passar pelo crivo do plenário da Casa, para então seguir para análise dos deputados federais.
Na comissão, foi alterada não apenas o tempo de propaganda como seu próprio formato. O projeto de Jucá limita a 20% do tempo de propaganda a possibilidade de um apresentador ou apoiadores do candidato aparecerem.
Originalmente, a proposta proibia qualquer manifestação de outras pessoas em apoio à candidatura, mas Jucá cedeu às críticas dos colegas. “A presença de apoiadores permite situar o candidato no campo politico em que ele está inserido. E isso é um fator mobilizador de votos”, argumentou Aloysio Nunes (PSDB-SP). O projeto aprovado veta a exibição de “montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.
Fonte:Ceará Agora

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