O atleta havia sido punido com três meses de suspensão e multa pecuniária em decorrência do Procedimento Disciplinar nº 03/2026. O TEC recorreu, argumentando, entre outros pontos, a incompetência da LTD para julgar o caso — ocorrido em uma competição privada (5ª Copa Tiassol) — e a existência de non bis in idem, uma vez que o jogador já teria sido punido pela organização do torneio original.
Ao analisar o pedido, o relator destacou a necessidade da decisão monocrática devido à ausência de uma turma recursal formada no momento, o que poderia acarretar o cumprimento integral da pena antes mesmo que o recurso fosse analisado pelo colegiado.
A concessão do efeito suspensivo não significa absolvição ou redução da pena original. Caso a punição seja mantida no julgamento do mérito, Paulinho deverá cumprir o saldo restante da sanção.
O atleta foi advertido sobre a necessidade de rigorosa disciplina desportiva durante a vigência desta liminar, sob pena de reavaliação da medida.
A decisão determina a tramitação prioritária do recurso e o encaminhamento dos autos para a formação da turma recursal disciplinar, que deverá contar com integrantes da OAB/CE Inhamuns ou da Procuradoria Geral do Município de Tauá. Até que o julgamento ocorra, Paulinho está liberado para defender as cores do Tauá Esporte Clube nas oitavas de final e demais fases eliminatórias, caso a equipe se classifique.
O Tec volta a jogar nesta quarta-feira (9), enfrentando o Altamira em jogo decisivo para ambas as equipes.
Repórter: Edy Fernandes.
