quinta-feira, 4 de abril de 2019

Réu condenado pelo Tribunal do Júri popular da comarca de Arneiroz


O Tribunal do Júri da Comarca de Arneiroz,se reuniu na manhã desta quinta-feira,04,no fórum local,para o julgamento do réu Antonio Celso Gonçalves de Oliveira.Ele é acusado de homicídio contra José Arimatéia Araújo de Oliveira,conhecido como Zezinho Pedreiro,fato registrado no dia 10 de outubro de 2017,no Distrito de Cachoeira de Fora,município de Arneiroz.O réu está preso desde a época do crime e atualmente se encontra recolhido na cadeia pública de Cedro.Ele foi conduzido para Arneiroz e participou do julgamento.

A acusação foi feita pela representante do Ministério Pública,drª Karina Mota,que defendeu a tese de homicídio qualificado,por motivo fútil,com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.A defesa do réu foi feita pelo advogado nomeado,dr.José Viana de Abreu.Ele defendeu a tese de homicídio simples,desqualificando de homicídio qualificado e que o acusado agiu em legítima defesa.O advogado pediu a absolvição do réu.Houve réplica por parte da acusação e tréplica por parte da defesa.

Por maioria dos votos o conselho de sentença do Tribunal Popular do Júri,reconheceu a materialidade e a autoria delitiva,afastou a absolvição do acusado e acatou a qualificadora motivo fútil.O réu foi condenado no artigo 121,& 2º  II e IV do código penal.A pena total a ser cumprida inicialmente em regime fechado é de 12 anos de reclusão.Após o julgamento o réu foi reconduzido para a cadeia pública de Cedro.Dr.Tadeu foi o presidente do júri.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira

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