segunda-feira, 22 de abril de 2019

Governo regulamenta promoções por merecimento da Polícia Civil


Os policiais civis de carreira do Ceará ganharam um instrumento que regulamenta as promoções dos servidores da Polícia Civil. Assinado pelo governador Camilo Santana, no último dia 15, o decreto nº 33.037/2019, estipula as regras para promoções por merecimento levando em conta a quantidade de pontos acumulados pelo policial civil em qualificação profissional e desempenho das suas funções.

Para o delegado geral da PCCE, Marcus Rattacaso, o decreto contempla os anseios da categoria e resgata a autoestima do policial, além de dar um regramento objetivo ao critério de promoção e ascensão funcional. “Com o decreto, fica demonstrado a preocupação do Governo do Ceará em valorizar o policial”, afirmou Rattacaso.

Como funciona a promoção

Tanto a qualificação profissional quanto o desempenho de função serão avaliados e pontuados por meio do Boletim de Avaliação da Qualificação e do Desempenho Funcional. Na qualificação profissional, pontuam os servidores de níveis superior e técnico. No nível superior, pontua quem possui especialização, mestrado ou doutorado. Já no nível técnico, os cursos participados ou ministrados são contabilizados com valores a partir do número de horas-aula.

Já o desempenho de função leva em consideração os elogios individuais e coletivos – concedidos pelo governador, secretário da Segurança Pública do Estado, além do conselho superior de Polícia e do delegado geral da Polícia Civil. Também são consideradas as medalhas recebidas e a participação em comissões – como membro ou coordenador.

Para concorrer a ascensão por merecimento, o servidor deve possuir um intervalo de 365 dias de efetivo exercício na classe ou nível atual; participar de curso de aperfeiçoamento profissional, no caso da ascensão funcional por promoção; não se encontrar afastado do exercício da atividade policial por período superior a três meses contínuos ou não.

As exceções são os afastamentos decorrentes de enfermidades contraídas em serviço; licença à gestante ou licença para tratamento de saúde relacionada a efeitos da gestação; licenças para tratamento de saúde, decorrentes de intervenções cirúrgicas diversas ou doenças crônicas em processos de agudização e exercício de mandato eletivo ou sindical.

Fonte:www.ceara.gov.br/

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