quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Justiça estadual garante funcionamento durante o recesso forense


Magistrados da Capital e de comarcas do Interior asseguram o funcionamento da Justiça estadual durante o recesso forense, que tem início nesta quinta-feira (20/12), e prossegue até o próximo dia 6 de janeiro. No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o atendimento para casos urgentes será das 12h às 18h. A relação dos desembargadores plantonistas consta na Portaria nº 2410, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19.

Ficam suspensos os prazos e o atendimento às partes e advogados, com exceção para os casos urgentes previstos em lei. As atividades administrativas, em todas as unidades judiciárias, voltam à normalidade na segunda-feira, dia 7 de janeiro.

COMARCA DE FORTALEZA

O atendimento dos juízes plantonistas da área criminal será das 8hs às 14hs, na Vara Única de Audiências de Custódia, localizada na rua Antônio Pompeu nº 216, bairro Centro, na Capital. Já o plantão cível acontecerá no mesmo horário, no Fórum Clóvis Beviláqua, na avenida Desembargador Floriano Benevides, 220, bairro Água Fria, em Fortaleza.

Conforme o novo Código de Processo Civil (CPC – lei nº 13.105), os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2019. As audiências e as sessões de julgamentos, no entanto, ocorrerão normalmente, conforme a Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui e veja mais informações sobre o plantão na Comarca de Fortaleza.

COMARCAS DO INTERIOR

Nos 20 Núcleos Regionais que abrangem todas as comarcas do Interior do Estado, o atendimento durante o recesso será das 8h às 14h, conforme a Portaria nº 2096/2018, publicada no Diário da Justiça de 22 de novembro.

Clique aqui e veja a escala de plantão das comarcas do Interior.

PETICIONAMENTO

Durante o recesso, o Tribunal de Justiça e as comarcas do Interior do recebem peticionamento exclusivamente físico. Já no Fórum Clóvis Beviláqua o plantão funcionará com a utilização de sistema eletrônico.

Fonte:TJCE

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