terça-feira, 16 de outubro de 2018

Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo turno


Os eleitores que não compareceram à votação no último dia 7, primeiro turno das eleições, podem votar normalmente no próximo dia 28, no segundo turno da Eleição presidencial, mesmo que não tenha justificado a ausência. “O segundo turno é uma nova eleição”, diz a coordenadora de eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Edna Saboia, para esclarecer a possibilidade de voto dos ausentes.

Estão aptos a ir às urnas todos os que não tiverem pendências com a Justiça Eleitoral. “Se não tiver o título cancelado, se tiver com a situação regular poderá, sim, votar ou justificar no segundo turno. Mas o eleitor do primeiro turno que não votou e não justificou tem um prazo de 60 dias para isso, a contar do primeiro turno, que se encerra, então, dia 6 de dezembro”, explica.

Para justificar o voto, o eleitor pode ir a um cartório eleitoral ou acessar o sistema “Justifica”, no portal do TRE, e realizar a justificativa online. Ela passa pelo crivo do juiz eleitoral. Em caso negativo, o eleitor precisa ir pessoalmente ao cartório. Quem não justificar a ausência está sujeito a multa de R$ 3,50 e fica pendente com a Justiça Eleitoral.

O TRE também informa que já está disponível no site do Tribunal e no aplicativo E-título a certidão de quitação eleitoral para aqueles que votaram no primeiro turno. O eleitor “pode acessar o nosso portal e emitir a certidão. Ela é necessária para emissão de passaporte e matrícula em universidades, por exemplo”, explica a coordenadora.

Fonte:Diário do Nordeste

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