terça-feira, 4 de setembro de 2018

Procurador eleitoral é contra candidatura de Domingos Filho,PSD emite nota


O procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, deu parecer contrário ao pedido de registro da candidatura a deputado estadual de Domingos Filho, sob a alegação de que ele continua sendo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e como tal não pode ter filiação partidária.
Domingo requereu o registro de sua candidatura pelo PSD, depois de ter conseguido uma liminar, na Justiça Comum, alegando que sua situação de afastamento do Tribunal de Contas dos Municípios, extinto no ano passado, era assemelhado a uma aposentadoria compulsória, o que não entender ser verdade, o procurador eleitoral.
O processo de pedido de registro ainda será julgado e dele ainda caberá recurso
Leia a parte final do parecer do procurador eleitoral:
“Ante o  exposado, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo indeferimento da candidatura almejada, pois, considerando-se a impossibilidade da cognição desta Justiça em matéria de sua competência (aferição de inelegibilidade) ser imobilizada pela decisão declaratória precária e limitada da Justiça Comum espelhada às p. 110/118, qual se baseou em um periculum in mora fabricado pelo ora solicitante, há de se reconhecer no requerente a permanência do status jurídico de Conselheiro de Tribunal de Contas do Estado do Ceará, visto que sua disponibilidade – ainda que com vaga perspectiva de aproveitamento – não se equipara a um afastamento definitivo (exoneração ou aposentadoria) elisivo da sua incompatibilidade prevista no inciso II, a), c/c os incisos V, a), e VI do art. 1º da LC 64/90. É como nos parece”.
Fonte:http://blogs.diariodonordeste.com.br/edisonsilva/

Nota de Esclarecimento
Sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) acerca da candidatura de Domingos Filho para deputado estadual, esclarecemos:
O MPE somente emitiu uma peça opinativa que, inclusive, contraria o conteúdo expresso pela Justiça Cível, que determina não existir impedimento algum ao Sr. Domingos Filho por ser conselheiro em disponibilidade. “O Requerente não é conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, cargo este extinto por força de emenda constitucional, e apenas possui expectativa do direito de ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não possui os efeitos de direito adquirido, não suportando os impedimentos inerentes ao cargo”, consta a decisão assinada pela juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara da Justiça Comum. 

Além disso, esse parecer do MPE vai de encontro ao entendimento da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral na súmula 41, a qual consta. “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.

Assessoria de Imprensa do PSD

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