quarta-feira, 19 de setembro de 2018

CMT recebe notificação do STF e explica porque não pode cumprir liminar


A Câmara Municipal de Tauá,finalmente recebeu no final da manhã desta quarta-feira,19,a notificação do STF,Supremo Tribunal Federal,informando sobre a concessão de liminar do Ministro Gilmar Mendes,atendendo uma reclamação do prefeito Carlos Windson.A liminar foi concedida na sexta-feira,14,após o prefeito protocolar uma reclamação,no dia 05, pedindo a suspensão da comissão processante que foi instalada no legislativo tauaense,que resultou na cassação do seu mandato.Após a concessão dessa liminar,ficou estabelecido um imbróglio no Municipio como se estivesse com dois prefeitos,Carlos Windson,cassado pela Câmara e Fred Rêgo,empossado pelo legislativo.

Após receber a notificação,a Câmara Municipal,através do presidente,Luis Tomaz Dino,enviou via correio eletrônico,as informações solicitadas pelo Ministro Gilmar Mendes.Na explicação diz:

Observe-se, desde já, a PERDA DO OBJETO do pedido liminar formulado nos autos de origem, e a impossibilidade de cumprimento da decisão lavrada por Vossa Excelência em 14 de setembro de 2018, cuja ciência foi dada à Câmara na data de hoje, 19 de setembro de 2018. Explica-se.
O processo de apuração de infrações político-administrativos do Prefeito Municipal é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 201/67, sendo que tal diploma preconiza, em seu art. 5º, VI, que a conclusão do processo dar-se-á com a realização de sessão de julgamento. No caso de absolvição, será arquivado o processo, e no caso de cassação,será expedido o competente Decreto Legislativo.

Na data de 12 de setembro de 2018, foi realizada sessão de julgamento e expedido o competente decreto legislativo (doc. 02), publicado na mesma ocasião, em decorrência da cassação do Senhor Carlos Windson Cavalcante Mota.Desta forma, o processo encontra-se encerrado, não havendo que se falar em concessão de tutela antecipada, e, inclusive impossibilitando a esta Casa o cumprimento da decisão em comento, haja vista que se encontra empossado, desde 13 de setembro de 2018, o atual Prefeito Municipal de Tauá, Sr. Carlos Carlos Frederico César Citó Rego (doc. 03).

Em outro trecho o documento diz:Contudo, os fatos narrados pelo Reclamante não condizem com a realidade, | tendo,inclusive, criado diversas falácias ao longo de sua argumentação e que são refutáveis pela documentação dos autos, o que configura, diga-se de passagem, ato de evidente
má-fé processual.

Confira na integra o documento:

DOCUMENTO

Por outro lado,a informação é que a assessoria juridica do prefeito Fred Rêgo,deve entrar no inicio da manhã dessa quinta-feira,20,no fórum dr.Fábio Augusto,em Tauá,com uma ação de reintegração de posse,para poder voltar ao prédio do executivo.Desde a manhã dessa terça-feira,Carlos Windson se encontra no prédio da prefeitura e atuando como prefeito.

As contas do executivo se encontram bloqueadas,por conta do impasse gerado e a população sofre as consequências.O lixo não está sendo recolhido,setor de saúde com salário atrasado e funcionando precariamente,transporte escolar com sérias deficiências,etc.


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