quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Através de uma liminar Justiça considera ilegal greve dos professores de Tauá


Uma liminar concedida na tarde dessa quarta-feira,29,pelo Juiz Sérgio Luiz Arruda Parente,considerou ilegal a greve dos professores de Tauá.A ilegalidade foi solicitada pelo prefeito Municipal,Carlos Windson,que pediu também que seja aplicada multa diária para os professores e o Sindicato Apeoc.Na decisão o Magistrado determina que as aulas sejam retomadas até o dia 31 de agosto.Confira o trecho principal da decisão:

Do exposto, DEFIRO a liminar vindicada pelo município requerente,com o fim de ordenar, até ulterior deliberação desta Corte, a suspensão imediata da greve dos professores do Município de Tauá, enunciada através da assembleia de professores.Determino, também, que as aulas na rede pública sejam retomadas até o dia 31 de agosto de 2018, evitando-se maiores prejuízos ao corpo discente, razão pela qual as intimações necessárias devem ser realizadas, além dos meios tradicionais, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço apeoc@apeoc.org.br, nos termos do parágrafo único, do art. 160, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará/RITJCE.Estabeleço, de logo, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em face do sindicato demandado, para o caso de desobediência à presente ordem, sem prejuízo de demais sanções posteriormente aplicáveis, tais como multa pessoal ao recalcitrante (arts. 77, IV, e 774, IV, do CPC), bem como outras imputações legais pertinentes. Deixo de arbitrar multa destinada aos professores em razão da plausibilidade de desconto dos dias de paralisação, nos moldes do julgamento do RE nº.693.456.

Diante desta decisão,o Sindicato Apeoc de Tauá já divulgou um edital,convocando os servidores para uma Assembléia geral na manhã desta quinta-feira,30.Confira o edital:


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