A partir do TAC, o prefeito se comprometeu a efetuar o pagamento de férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário a todos os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados, contratados ou temporários. A partir do segundo quadrimestre deste ano, ele deverá estabelecer todas as medidas que se adéquem a colocar o Município de Tauá na esteira da Lei Complementar nº 101/2000, adequando o limite prudencial de despesa com pessoal para um valor inferior a 54%.
Windson Mota deverá manter em dia o pagamento de todos os vencimentos dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados, contratados e temporários), referentes ao ano de 2018 e seguintes. Até o dia 28 de fevereiro, deverão ser pagos eventuais saldos de salários vencidos referentes a contraprestação laboral realizada no ano de 2018 e que ainda não foram pagos. Para tanto, a Prefeitura deve estabelecer um calendário de pagamento, em respeito à Lei Orgânica do Município de Tauá, considerando o dia 30 de cada mês como o dia oficial de pagamento dos servidores públicos municipais, salvo para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que receberão até o dia 15 do mês subsequente, como costumeiramente ocorre.
O prefeito se comprometeu, ainda, a efetuar o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores efetivos, comissionados, temporários e contratados exonerados, ou que tiveram seus contratos rescindidos, nesta gestão até o dia 28 de fevereiro. Será realizado o pagamento do saldo de salários atrasados, referentes ao ano de 2017, em até três parcelas iguais e consecutivas, a vencerem-se nos dias 28 de fevereiro de 2018, 31 de março de 2018 e 30 de abril de 2018, excetuando-se os servidores da educação, que deverão ter todo o seu saldo de salários pagos até 12 de fevereiro de 2018.
Além disso, o Município de Tauá, compromete-se a não efetuar alteração em jornada de trabalho de servidor de qualquer espécie, efetivo, comissionado, temporário e ou contratado, em que implique alteração em sua remuneração, sem o devido processo legal e ou legislativo.
Fonte:www.mpce.mp.br
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