sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Municipio de Parambu condenado por vitima de acidente ter ficado na calçada de hospital


O Município de Parambu deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais aos pais de um homem que foi deixado na calçada do hospital municipal sem vida após acidente. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, em seu voto-vista, considerou que houve superexposição da imagem do homem “de forma desumana e vexatória, posto ter sido deixado por mais de quarenta minutos na calçada daquele nosocômio, na presença de vários curiosos, os quais, além de fotografarem o corpo, lançaram referidas fotografias em redes sociais”.
De acordo com o processo, em 16 de março de 2012, Francielho Alves Lima sofreu acidente automobilístico e foi levado ao hospital municipal de Parambu ainda com vida. No local, no entanto, foi deixado na calçada do hospital por cerca de 1 hora. Em seguida, veio a óbito.
Por isso, a família ajuizou ação na Justiça contra o município. Alegou que ao deixar o corpo dele no chão, ocasionou grande transtorno à sua imagem e à tranquilidade dos pais que, até então, não sabiam do acidente e só tiveram conhecimento dos fatos após postagens de fotos e comentários nas redes sociais.
Em contestação, o município alegou que a vítima entrou em óbito antes de chegar ao hospital, motivo pelo qual os policiais o deixaram na calçada, o que evidencia não ter havido negligência da sua parte.
Ao julgar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu condenou o município a pagar R$ 70 mil a título de danos morais aos pais do homem.
Para reformar a decisão, o ente público interpôs apelação (nº 0004222-77.2013.8.06.0142) no TJCE, alegando os mesmos argumentos da contestação.
A 1ª Câmara de Direito Público reformou a decisão, com fundamento no entendimento do voto apresentado pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. De acordo com ele, inexistem provas nos autos de que a vítima tenha chegado ao hospital com vida e, por isso, fixou indenização no valor de R$ 20 mil “pelo dano à imagem de Francielho, que recai sobre os seus pais de modo indireto”, ocasionado pela inação do nosocômio que deixou o corpo em sua calçada por mais de quarenta minutos, de forma desumana e vexatória, superexposto aos curiosos, os quais lançaram fotos em redes sociais e abalaram a moral dos autores”.
Fonte:TJCE

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