sábado, 10 de dezembro de 2016

Detran credencia empresas para monitoramento eletrônico das aulas de trânsito


O Detran colocará em prática, A partir do mês de março de 2017, um novo processo de fiscalização das aulas práticas de direção veicular nos centros de formação de condutores do Ceará. O novo formato está definido na Portaria nº 238-14 do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran resolução 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a ser praticado em todo o Brasil. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 2 de dezembro último, edital de credenciamento de empresas para operação do novo serviço.

Com o novo formato, além da biometria digital, as aulas de prática de direção veicular serão monitoradas por sistema de GPS acoplado aos veículos das auto-escolas, que trabalhará em conjunto com câmeras que capturam, de modo randômico, imagens do trajeto da aula, do instrutor e do candidato, garantindo a efetiva aplicação das aulas de direção aos pretendentes da CNH.

As imagens capturadas, a biometria e o mapa via GPS com trajeto da aula será transmitido em tempo real para central do Detran, através de internet móvel. Excepcionalmente, em localidades sem serviço de internet, o sistema armazena os dados e transmite em no máximo 24 horas através de rede fixa de internet. Apesar de eficiente, os mecanismos são relativamente simples, utilizando um aparelho celular com câmera dianteira e traseira que executa todas essas tarefas através de software específico e internet 3G.

Além dos mecanismos de segurança, o sistema emitirá, nos termos do art. 4º da Portaria 238 do Denatran, o relatório de avaliação eletrônico, no qual constará, obrigatoriamente: “I – identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores; II – dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término. III – identificação detalhada do percurso realizado pelo aluno em cada aula, incluindo o(s) horário(s); IV – detalhamento do comportamento do aluno; V – avaliação do conhecimento do aluno sobre as normas de circulação, conduta e das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; VI – infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 168/04”.

No caso das aulas teóricas, ministradas em sala de aula, serão fiscalizadas por uma câmera de vídeo, com capacidade de realizar a contagem do número de alunos em sala de aula e confrontar com o número de candidatos com aula aberta no sistema do Detran pela aquela respectiva auto escola, naquele respectivo momento. Se houver a informação de mais alunos com aulas abertas do que as registradas na sala de aula pela câmera, o sistema automaticamente emite alerta de possível fraude para a central do Detran. A câmera possui a capacidade de diferenciar seres vivos de objetos inanimados.

GERÊNCIA DO NÚCLEO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO DETRAN-CE

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