Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, ontem, o julgamento do Recurso
Extraordinário oriundo do Ceará, impetrado pelo ex-prefeito do Município de
Horizonte, José Rocha Neto (Rochinha) na Região Metropolitana de Fortaleza,
contra decisão terminativa da Justiça Eleitoral.
Ele foi
considerado inelegível na disputa eleitoral de 2014 quando tentava conquistar
uma vaga de deputado estadual pelo PP, na coligação do governador Camilo
Santana (PT). A alegação da inelegibilidade é porque ele teria sido alcançado
pela Lei da Ficha Limpa por ter contas de gestão, enquanto prefeito daquele
Município, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O STF
decidiu, ontem, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente
por Tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. A
decisão foi tomada quando o Plenário da Corte encerrou, na sessão plenária de
ontem, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e
729744.
Os dois
recursos discutiam qual o órgão competente - se a Câmara de Vereadores ou o
Tribunal de Contas - para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação
das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos
da Ficha Limpa), em caso de omissão do Legislativo municipal.
Repercussão
no CE
Com a
decisão, por seis votos a cinco, a composição da Assembleia Legislativa do
Ceará deve passar por modificação. Isso porque o recurso de Rochinha
questionava decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que, ao
julgar irregulares contas de sua responsabilidade como secretário municipal,
além de prefeito, acabou por tê-lo tornado inelegível.
O
ministro relator, Luís Roberto Barroso, já havia votado contra a pretensão de
Rochinha na última quinta-feira (4), quando o julgamento foi suspenso depois
que o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, divergiu de Barroso.
Ontem, no
encerramento do julgamento, prevaleceu o entendimento de Lewandowski. Para ele,
mesmo o prefeito atuando também como secretário, contas da Secretaria terão que
ser julgadas pela Câmara Municipal.
Ao final
do julgamento, a defesa de Rochinha pediu que o STF comunicasse a decisão que
deu provimento ao recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), pedido que
foi acolhido pelos ministros.
Assim, a
mudança na Assembleia existirá pelo fato de os votos conseguidos por Rochinha
como candidato a deputado estadual em 2014 passarão a ser contados pelo TRE-CE
e, então, a coligação que apoiou o governador Camilo Santana (PT) terá mais um
deputado estadual.
Rochinha
disputou o mandato de deputado pelo PP. Como os votos que ele obteve não foram
computados, por ter sido sua candidatura impugnada, a coligação do candidato a
governador em 2014, Eunício Oliveira, obteve a última cadeira de deputado,
ocupada, então, por Audic Mota (PMDB), que deve deixar o Legislativo Estadual.
Supremo
O
julgamento conjunto foi concluído ontem, mas as teses de repercussão geral
somente serão definidas em outra sessão. Segundo Lewandowski, que será o
responsável pelo acórdão, por força da Constituição, são os vereadores quem
detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida
em representam os cidadãos.
A
divergência levantada pelo presidente foi seguida pelos ministros Gilmar
Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram
vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros.
Fonte:Diário do Nordeste
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