Embora nem sempre o cliente tenha razão, tem muito lugar que faz com que ele acredite que está sempre errado. Mas como consumidores, não precisamos entrar nessa onda!
Para não
deixar nenhum lugar levar vantagem sobre você, o site do Estadão criou uma lista com os direitos do
consumidor que pouca gente sabe que tem.
Então,
assim quando um lugar estiver passando a perna em você, use os amigos
fiéis: Código de Defesa do Consumidor (Lei
8078/90) e Superior
Tribunal de Justiça.
1. Não existe valor mínimo para passar no
cartão
De acordo
com o Artigo. 39, paragrafo IX do CDC não existe valor minimo
para pagamentos no cartão tanto de credito ou debito. Então sim, você pode
comprar uma bala de 10 centavos e passar no cartão.
2. Toda loja deve ter exposto de forma
clara os preços e informações dos produtos
As lojas
devem expor todas as informações sobre quantidade, composição,
preço, e tudo o que o cliente quiser saber dos produtos e serviços que são
vendidos. Então se quando você chegar no caixa de um estabelecimento e
somente lá descobrir que o preço ou alguma das especificações do produto
for diferente, você pode recorrer ao inciso III do Artigo 6 do CDC.
3. Quando você recebe uma cobrança indevida, deve ser reembolsado em dobro
Você
recebe aquela conta, paga, e só depois viu que aquela cobrança estava
errada. De acordo com o Artigo 42 (paragrafo
único) do CDC, a empresa que te cobrou indevidamente deve devolver o o valor
pago a mais em dobro, com correção monetária e juros. Mas se o engano
acontecido for justificável, a prestadora de serviços fica isenta da
obrigação.
4. Não se pode obrigar o cliente a pagar
multa por perda de comanda de consumo
E para
garantir isso o CDC não tem um, mais dois artigos sobre o assunto, Art. 39 (inciso
V) e Art.51 (inciso
IV). Então quando aquela comanda sumir na balada, o estabelecimento não
pode exigir que o cliente pague uma multa ou pague sobre
possíveis produtos existentes na comanda mais a multa como alguns lugares
exigem. Isso seria, de acordo com os artigos do CDC “exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva.”
5. Os 10% do garçom não é obrigatório
Muitos
lugares sempre incluem na conta aqueles 10% do garçom mas se você sentir que
não foi bem atendido, pode pagar só o que consumir, isso é totalmente
opcional. Afinal, esse tipo de bonificação nem se encontra no CDC, e assim
como está presente na Constituição Federal : “ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Art.5 – II).
6. É abusivo um local estabelecer
consumação minima
A venda
de entrada com consumação casada está prevista no inciso I do Artigo 39. Ou seja, um bar ou restaurante
que coloca um valor minimo de consumação para o cliente é considerada, pelo
CDC, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os
produtos local.
7. Construtoras devem pagar indenização por
obras atrasadas
Nesse
caso, não é o CDC que vai te ajudar, mas uma ARE do STJ. De acordo com ela, se aquele seu apê
maneiro atrasar na entrega porque a obra não acabou, a construtora deve pagar
uma indenização ao cliente. Além disso, se os matérias tiverem danos devido ao
atraso, o problema fica por conta dela, assim como o aluguel do consumidor
que ficou sem o imóvel novo.
8. O Sati não é um serviço
obrigatório
Geralmente,
quando alguém compra um imóvel na planta, é cobrado o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati). A cobrança desse serviço não é
ilegal, mas também “ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, Constituição Federal (Art.5 – II). Afinal isso é só uma
espécie de assistência dada por advogados indicados pela imobiliária.
9. Passagem de ônibus é válida por um ano
Se você
avisar a empresa de ônibus com no máximo três horas de antecedências que sua
viagem de feriado foi substituída por horas extras no trabalho, eles podem
remarcá-la mesmo que na sua passagem tenha data e hora. De acordo com
a Lei 11.975 de 2009,
você tem até um ano para remarcar.
10. As mensalidades pagas antecipadamente
de um curso que o aluno desistiu devem ser devolvidas
Mas a
escola pode cobrar multa de cancelamento se estiver prevista em
contrato. De acordoado com o artigo 9.º do Decreto
22.626/33, o valor do serviço contratado não pode passar
de 10%.
12. Você tem até 7 dias para desistir de
uma compra virtual
Então
você viu que tinha um promoção incrível e gastou até a mãe naquele site de
compras, você pode sim mudar de ideia e desistir sem pagar pelo produto ou
serviço se a contratação for feita feita via internet ou telefone. A
chamada ‘Lei do Arrependimento’, se encontra no artigo 49 do CDC.
13. Se a ligação do celular cair, você pode
refazer a ligação sem pagar nada em até 2 minutos
Você está
falando com o crush e do nada a ligação cai,
então você terá de pagar pra ligar pra ele de volta? Não, a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, da Anatel garante que chamadas de um celular para
o mesmo número, sejam cobradas como uma única ligação, se for dentro de 120 segundos.
14. Seu nome tem de ficar limpo em até 5
dias após pagamento de divida
A partir
da data do pagamento, o nome do devedor deve ser retirado em até 5 dias
dos órgãos de proteção ao crédito. Está presente no artigo 43 do CDC.
15. Estacionamento são responsáveis por
objetos deixados no interior do veículo
Mesmo que
tenha aquela placa na porta, se algo for danificado ou roubado do interior do
veículo, a culpa é do estacionamento, de acordo com a Súmula 130 do STJ.
16. Os bancos devem ter serviços gratuitos
As taxas
de serviços de banco não são obrigatórias, porém de acordo com aResolução no 3.919/2010 do Banco
Central do Brasil, todo banco deve ter um pacote básico e gratuito que garanta o chamado“serviços
essenciais”. O banco precisa disponibilizar fornecimento de cartão de
débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de
cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.
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