terça-feira, 12 de julho de 2016

Direitos do consumidor que os comerciantes escondem


Embora nem sempre o cliente tenha razão, tem muito lugar que faz com que ele acredite que está sempre errado. Mas como consumidores, não precisamos entrar nessa onda!
Para não deixar nenhum lugar levar vantagem sobre você, o site do Estadão criou uma lista com os direitos do consumidor que pouca gente sabe que tem.

Então, assim quando um lugar estiver passando a perna em você, use os amigos fiéis: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e Superior Tribunal de Justiça

1. Não existe valor mínimo para passar no cartão

De acordo com o Artigo. 39, paragrafo IX do CDC não existe valor minimo para pagamentos no cartão tanto de credito ou debito. Então sim, você pode comprar uma bala de 10 centavos e passar no cartão.

2. Toda loja deve ter exposto de forma clara os preços e informações dos produtos

As lojas devem expor  todas as informações sobre quantidade, composição, preço, e tudo o que o cliente quiser saber dos produtos e serviços que são vendidos. Então se quando você chegar no caixa de um estabelecimento e somente lá descobrir que o preço ou alguma das especificações do produto for diferente, você pode recorrer ao inciso III do Artigo 6 do CDC.


3. Quando você recebe uma cobrança indevida, deve ser reembolsado em dobro

Você recebe aquela conta, paga, e só depois viu que aquela cobrança estava errada. De acordo com o Artigo 42  (paragrafo único) do CDC, a empresa que te cobrou indevidamente deve devolver o o valor pago a mais em dobro, com correção monetária e juros. Mas se o engano acontecido for justificável, a prestadora de serviços fica isenta da obrigação.

 

4. Não se pode obrigar o cliente a pagar multa por perda de comanda de consumo

E para garantir isso o CDC não tem um, mais dois artigos sobre o assunto, Art. 39 (inciso V) e Art.51 (inciso IV). Então quando aquela comanda sumir na balada, o estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa ou pague sobre possíveis produtos existentes na comanda mais a multa como alguns lugares exigem. Isso seria, de acordo com os artigos do CDC “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

 

5. Os 10% do garçom não é obrigatório

Muitos lugares sempre incluem na conta aqueles 10% do garçom mas se você sentir que não foi bem atendido, pode pagar só o que consumir, isso é totalmente opcional. Afinal, esse tipo de bonificação nem se encontra no CDC, e assim como está presente na Constituição Federal : “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Art.5 – II).

 

6. É abusivo um local estabelecer consumação minima

A venda de entrada com consumação casada está prevista no inciso I do Artigo 39. Ou seja, um bar ou restaurante que coloca um valor minimo de consumação para o cliente é considerada, pelo CDC, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os produtos local.

 

7. Construtoras devem pagar indenização por obras atrasadas

Nesse caso, não é o CDC que vai te ajudar, mas uma ARE do STJ. De acordo com ela, se aquele seu apê maneiro atrasar na entrega porque a obra não acabou, a construtora deve pagar uma indenização ao cliente. Além disso, se os matérias tiverem danos devido ao atraso, o problema fica por conta dela, assim como o aluguel do consumidor que ficou sem o imóvel novo.

 

8. O  Sati não é um serviço obrigatório

Geralmente, quando alguém compra um imóvel na planta, é cobrado o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati). A cobrança desse serviço não é ilegal, mas também “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, Constituição Federal (Art.5 – II). Afinal isso é só uma espécie de assistência dada por advogados indicados pela imobiliária.

 

9. Passagem de ônibus é válida por um ano

Se você avisar a empresa de ônibus com no máximo três horas de antecedências que sua viagem de feriado foi substituída por horas extras no trabalho, eles podem remarcá-la mesmo que na sua passagem tenha data e hora. De acordo com a Lei 11.975 de 2009, você tem até um ano para remarcar.

10. As mensalidades pagas antecipadamente de um curso que o aluno desistiu devem ser devolvidas

Mas a escola pode cobrar multa de cancelamento se estiver prevista em contrato. De acordoado com o artigo 9.º do Decreto 22.626/33, o valor do serviço contratado não pode passar de 10%.

 

12. Você tem até 7 dias para desistir de uma compra virtual

Então você viu que tinha um promoção incrível e gastou até a mãe naquele site de compras, você pode sim mudar de ideia e desistir sem pagar pelo produto ou serviço se a contratação for feita feita via internet ou telefone. A chamada ‘Lei do Arrependimento’, se encontra no artigo 49 do CDC.

 

13. Se a ligação do celular cair, você pode refazer a ligação sem pagar nada em até 2 minutos

Você está falando com o crush e do nada a ligação cai, então você terá de pagar pra ligar pra ele de volta? Não, a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, da Anatel garante que chamadas de um celular para o mesmo número, sejam cobradas como uma única ligação, se for dentro de 120 segundos.

 

14. Seu nome tem de ficar limpo em até 5 dias após pagamento de divida

A partir da data do pagamento, o nome do devedor deve ser retirado em até 5 dias dos órgãos de proteção ao crédito. Está presente no artigo 43 do CDC.

 

15. Estacionamento são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Mesmo que tenha aquela placa na porta, se algo for danificado ou roubado do interior do veículo, a culpa é do estacionamento, de acordo com a Súmula 130 do  STJ.

 

16. Os bancos devem ter serviços gratuitos

As taxas de serviços de banco não são obrigatórias, porém de acordo com aResolução no 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, todo banco deve ter um pacote básico e gratuito que garanta o chamado“serviços essenciais”. O banco precisa disponibilizar fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.

 


http://sossolteiros.bol.uol.com.br/


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