quarta-feira, 20 de abril de 2016

Comissão mista aprova prorrogação do prazo para inscrição de imóveis rurais no CAR


Comissão mista aprova prorrogação do prazo para inscrição de imóveis rurais no CAR, Cadastro Ambiental Rural. Originalmente, a medida provisória 707 (MP 707/15) tratava da renegociação de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros. Mas o relator, deputado Marx Beltrão, do PMDB de Alagoas, mudou o texto e, entre as novidades, incluiu a prorrogação do prazo de inscrição no CAR para 31 de dezembro de 2017.
Conforme o relatório, essa será a data limite para a inscrição obrigatória no CAR com vistas à concessão de crédito agrícola. O prazo atual termina em 5 de maio.
Na avaliação do presidente da comissão mista, senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, a medida vai possibilitar o acesso de produtores rurais ao crédito.
"Alguns estados da federação não conseguiram avançar em relação ao Cadastro Ambiental Rural. A média do Nordeste é que apenas um terço das propriedades foram cadastradas. Isso ia terminar impedindo, já que o prazo para cadastramento vence agora no início de maio."
Além da prorrogação do prazo para inscrição no CAR, o relatório aprovado na comissão mista amplia prazos previstos para renegociação de dívidas e estende a outros beneficiários as medidas facilitadoras de pagamento. Os prazos aprovados no relatório são maiores que os estabelecidos pela MP original.
Segundo Marx Beltrão, os principais beneficiados com a medida serão os pequenos produtores do Nordeste que perderam lavouras em razão da seca prolongada.
"Com essa renegociação, eles vão poder pagar suas dívidas, vão poder manter suas terras e não perder suas terras para os bancos em leilões e, ao mesmo tempo, poder voltar a produzir."
Entre outros pontos, o texto aprovado suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados no Nordeste; proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União; e ainda suspende a prescrição dessas dívidas até a mesma data. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2015.
O relatório de Marx Beltrão também adota medidas pontuais aplicáveis aos empreendimentos situados na Amazônia e no Centro-Oeste.
O texto aprovado na comissão mista autoriza ainda o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para o pedido de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros e por cooperativas de transportes para a compra de caminhões, carretas, reboques e carrocerias. O prazo anterior também era 31 de dezembro de 2015.

O texto ainda será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte:Rádio Câmara

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