Comissão mista aprova prorrogação do prazo
para inscrição de imóveis rurais no CAR, Cadastro Ambiental Rural.
Originalmente, a medida provisória 707 (MP 707/15) tratava da renegociação de
dívidas de produtores rurais e caminhoneiros. Mas o relator, deputado Marx
Beltrão, do PMDB de Alagoas, mudou o texto e, entre as novidades, incluiu a
prorrogação do prazo de inscrição no CAR para 31 de dezembro de 2017.
Conforme o relatório, essa será a data limite para
a inscrição obrigatória no CAR com vistas à concessão de crédito agrícola. O
prazo atual termina em 5 de maio.
Na avaliação do presidente da comissão mista,
senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, a medida vai
possibilitar o acesso de produtores rurais ao crédito.
"Alguns estados da federação não conseguiram
avançar em relação ao Cadastro Ambiental Rural. A média do Nordeste é que
apenas um terço das propriedades foram cadastradas. Isso ia terminar impedindo,
já que o prazo para cadastramento vence agora no início de maio."
Além da prorrogação do prazo para inscrição no CAR,
o relatório aprovado na comissão mista amplia prazos previstos para
renegociação de dívidas e estende a outros beneficiários as medidas
facilitadoras de pagamento. Os prazos aprovados no relatório são maiores que os
estabelecidos pela MP original.
Segundo Marx Beltrão, os principais beneficiados
com a medida serão os pequenos produtores do Nordeste que perderam lavouras em
razão da seca prolongada.
"Com essa renegociação, eles vão poder pagar
suas dívidas, vão poder manter suas terras e não perder suas terras para os
bancos em leilões e, ao mesmo tempo, poder voltar a produzir."
Entre outros pontos, o texto aprovado suspende, até
31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos
localizados no Nordeste; proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam
inscritas na Dívida Ativa da União; e ainda suspende a prescrição dessas
dívidas até a mesma data. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2015.
O relatório de Marx Beltrão também adota medidas
pontuais aplicáveis aos empreendimentos situados na Amazônia e no Centro-Oeste.
O texto aprovado na comissão mista autoriza ainda o
BNDES a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para o pedido de
refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros e por cooperativas
de transportes para a compra de caminhões, carretas, reboques e carrocerias. O
prazo anterior também era 31 de dezembro de 2015.
O texto ainda será
votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte:Rádio Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário