As
autoescolas cearenses terão o prazo de 180 dias para se adequarem às normas de
aulas práticas de direção aos condutores que queiram adquirir uma
'cinquentinha'. Com a nova resolução, as empresas precisam disponibilizar motos
de 50 cilindradas, além de professores capacitados para os ciclomotores, que
serão obrigados a ter chassis.
O
Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou, na edição da última
segunda-feira (29), a Resolução 579, que dá o novo prazo aos Centro de Formação
de Condutores (CFC) e às autoescolas para se organizarem. Como as autoescolas
ainda vão se ordenar quanto à nova legislação, elas ainda não podem dar aulas
práticas para os futuros condutores desse tipo de veículo. A data 29 de fevereiro
foi o último prazo estipulado pelo governo federal para que os motoristas se
habilitassem a guiar uma "cinquentinha".
Os
usuários podem escolher entre a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC),
habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos.
Os
motociclistas que já possuem "cinquentinha" precisam procurar o
Detran para poder regularizar a situação dos veículos. O condutor deve pagar R$
169,93 para ter o primeiro registro do chassi, junto a uma oficina credenciada
ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As
montadoras têm que cadastrar o chassi de cada ciclomotor novo que produzirem no
Banco Índice Nacional (BIN), referência para o Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavan). O Detran só pode emplacar se o chassi for cadastrado na
BIN. Em julho passado, o Contran determinou que os ciclomotores deveriam ser
emplacados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Até
então, essa tarefa era dos municípios, que não faziam cumprir a exigência. Esse
vácuo na lei deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando. Com o
emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que
também já eram previstos em lei.
Uso obrigatório
A
condução de ciclomotor até 50 cilindradas só pode ser feita por quem é
habilitado legalmente com a CNH, categoria A, ou a ACC, ambas emitidas pelo
Detran. Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de
trânsito conduzindo ciclomotor sem a documentação e sem usar capacete terá o
veículo apreendido e rebocado para o depósito do órgão.
O procedimento para obtenção desses dois
documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou
autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas
com a mesma carga horária.
Fonte:Diário do Nordeste
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